
Lei nº | 
386/1980 | 
Data da Lei | 
12/04/1980 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 386, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980.
| ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 65 DE DECRETO-LEI Nº 220, DE 18 DE JUNHO DE 1975. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a assembléia Legislativa de Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É acrescentado ao art. 65 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de junho de 1975, o seguinte parágrafo:
“Art. 65 - ................................................................................................
Parágrafo único - Mesmo que seja outra a autoria de seu órgão competente para a apuração, por meios sumários, sindicância ou mediante inquérito administrativo, de grave irregularidade de que tenha ciência no Serviço Público (artigo 40 e 52) e secretário de Estado de administração será sempre competente para determinar, de imediato, a instauração de inquérito, inclusive em relação a servidores autárquicos, quando chega a seu conhecimento, independentemente de qualquer comunicação, a ocorrência de irregularidade, inobservância de deveres ou infrações de proibições funcionais, em quaisquer área do Poder Executivo Estadual”.
Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 04 de dezembro de 1980
CHAGAS FREITAS - Governador
MARCIAL DIAS PEQUENO
VALDIR MOREIRA GARCIA
FRANCISCO MAURO DIAS
EDMUNDO CAPELLO COSTA
ARNALDO MISKIER
HEITOR BRANDOM SCHILLER
CARLOS LABERTO DE ANDRADE PINTO
ERASMO MARTINS PEDRO
EMILIO IBRAIM DA SILVA
SILVIO RUBENS BARBOSA DA CRUZ
EDMUNDO ADOLPHO MURGEL
ADEIR VELLOSO DE ALBUQUERQUE
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 346/80 | Mensagem nº | 56/80 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 12/05/1980 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Decreto-Lei
Sub Assunto:
Estatuto Dos Funcionários Públicos
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos