Lei nº | 3739/2001 | Data da Lei | 12/20/2001 |
| CRIA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASEP-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 1º - O Plano de Cargos e Vencimentos definido nesta Lei tem a finalidade de estabelecer as condições e as regras básicas necessárias à gestão da remuneração dos recursos humanos do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro - ASEP-RJ.
Art. 2º - O Quadro de Pessoal Permanente da ASEP-RJ será composto por servidores que ocuparão os Cargos definidos no Anexo I a esta Lei e serão regidos pelo regime estatutário.
Art. 3º - O ingresso de Servidores no Quadro de Pessoal Permanente se dará exclusivamente pela aprovação em Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos, sempre no nível 1, previsto no Anexo III a esta Lei.
Art. 4º - O quantitativo de pessoal necessário ao cumprimento da missão institucional da ASEP-RJ, bem como os requisitos mínimos exigidos para o ingresso dos ocupantes dos Cargos, estão definidos no Anexo I a esta Lei.
§1º - O Conselho Diretor da ASEP-RJ detalhará as formações profissionais compatíveis com os cargos constantes do Anexo I a esta Lei.
§2º - O preenchimento dos cargos dar-se-á de forma gradativa, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira da ASEP-RJ.
Art. 5º - As descrições dos cargos com as atribuições inerentes aos seus ocupantes e respectivas formações profissionais estão apresentadas no Anexo II a esta Lei.
Art. 6º - Os servidores admitidos mediante concurso público, para ocuparem os cargos do Quadro de Pessoal Permanente da ASEP-RJ, receberão seus vencimentos de acordo com a tabela constante no Anexo III a esta Lei.
§1º - A progressão de nível obedecerá, alternadamente, os critérios de merecimento e tempo de serviço.
§2º - Os requisitos funcionais a serem atendidos, para fins de progressão dos servidores nos Padrões da Tabela de Vencimentos, serão fixados por ato do Conselho Diretor da ASEP-RJ, com base em resolução de Comissão especialmente criada para este fim, da qual participará obrigatoriamente um representante dos servidores ... VETADO ...
§3º - A incidência do triênio sobre os vencimentos dos servidores será aplicada em conformidade com a legislação estadual pertinente ao pessoal estatutário da administração direta.
Art. 7º - O Quadro de Cargos em Comissão da ASEP-RJ e as respectivas remunerações estão representadas no Anexo IV desta Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Autarquia.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 16, seu parágrafo único e o Anexo Único, todos da Lei nº 2686, de 13 de fevereiro de 1997.
ANTHONY GAROTINHO
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Cargos | Requisitos Mínimos para ingresso | Quantitativo |
| Regulador | Nível Superior Completo (ver Anexo II) e 10 (dez anos) de experiência profissional | 9 |
| Analista de Regulação | Nível Superior Completo (ver Anexo II) | 21 |
| Técnico de Regulação | Técnico de Contabilidade, Técnico de Informática ou Nível Médio Completo (ver Anexo II) | 15 |
| Assistente de Regulação | Nível Médio Completo (ver Anexo II) | 7 |
Total | 52 |
| Cargo: Regulador |
| Síntese das Atribuições: Coordenar e supervisionar a fiscalização dos serviços concedidos, elaborar pareceres técnicos sobre conflitos entre os usuários e as concessionárias, analisar e dar pareceres em processos regulatórios. |
| Formação Profissional exigida para ingresso (desde que registrado no respectivo Órgão de Classe): Administração Arquitetura Ciências Contábeis Ciências Econômicas Direito Engenharia (diversos ramos a serem definidos nos Editais dos Concursos Públicos) |
| Experiência Profissional Exigida: 10 (dez anos) ou mais de experiência profissional em sua formação profissional. |
| Cargo: Analista de Regulação |
| Síntese das Atribuições: Fiscalizar, realizar auditorias técnicas, elaborar pesquisas de qualidade e acompanhar a evolução de preços de tarifas. |
| Formação Profissional exigida para ingresso (desde que registrado no Órgão de Classe): Administração Arquitetura Ciências Contábeis Ciências Econômicas Direito Engenharia (diversos ramos a serem definidos nos Editais dos Concursos Públicos) |
| Observação: Outras formações profissionais poderão ser incluídas em razão de demandas de trabalho da ASEP-RJ. Os conhecimentos específicos exigidos para ingresso são os definidos na Regulamentação da Profissão de suas Entidades de Classe. |
| Cargo: Técnico de Regulação |
| Síntese das Atribuições: Execução sob supervisão de atividades técnicas de apoio às executadas pelo Regulador ou pelo Analista de Regulação |
| Formação Profissional exigida para ingresso: Técnico de Contabilidade (desde que registrado no Órgão de Classe) Técnico de Informática (desde que registrado no Órgão de Classe) Nível médio completo |
| Observação: Outras formações profissionais poderão ser incluídas em razão de demandas de trabalho da ASEP-RJ. Os conhecimentos específicos exigidos para ingresso são os definidos na Regulamentação da Profissão de suas Entidades de Classe |
| Cargo: Assistente de Regulação |
| Síntese das Atribuições: Execução de trabalhos de suporte administrativo institucional. |
| CARGOS | NÍVEL | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
| Regulador | 3.500,00 | 3.675,00 | 3.858,75 | 4.051,69 | 4.254,27 | 4.466,99 | |
| Analista de regulação | 1.800,00 | 1.890,00 | 1.984,50 | 2.083,73 | 2.178,91 | 2.297,31 | |
| Técnico de regulação | 1.100,00 | 1.155,00 | 1.212,75 | 1.273,39 | 1.337,06 | 1.403,91 | |
| Assistente de regulação | 1.000,00 | 1.050,00 | 1.102,50 | 1.157,63 | 1.215,51 | 1.276,28 |
Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Conselheiro | SE | 5 |
| Secretário Executivo | SS | 1 |
| Gerente de Câmara | SA | 4 |
| Chefe de Gabinete | CG | 1 |
| Assessor de Conselheiro | DG | 5 |
| Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica | DG | 1 |
| Assessor-Chefe da Assessoria de Relações Institucionais | DG | 1 |
| Assessor-Chefe da Auditoria de Controle Interno | DG | 1 |
| Ouvidor | DG | 1 |
| Assessor Especial | DG | 6 |
| Superintendente | DG | 2 |
| Diretor de Departamento | DAS-8 | 5 |
| Assessor | DAS-8 | 18 |
| Projeto de Lei nº | 2759/2001 | Mensagem nº | 52/2001 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
| Data de publicação | 12/21/2001 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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