Lei nº

2848/1997

Data da Lei

11/26/1997

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LEI Nº 2848, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

ALTERA O QUADRO ANEXO DA LEI Nº 2680 Banco de Dados 'Controle de Leis', Visão 'Leis Ordinárias', DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Anexo Único da Lei nº 2680 Banco de Dados 'Controle de Leis', Visão 'Leis Ordinárias', de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com os quantitativos e valores estabelecidos pelo Quadro anexo à presente Lei.

* Parágrafo único - Os valores relativos à remuneração, estabelecidos no Quadro Anexo à presente Lei, são extensivos aos cargos constantes do Decreto nº 23.337, de 16.06.97, alterado pelo Decreto nº 23.642, de 24.10.97, retroagindo seus efeitos remuneratórios à data das contratações.
* Veto derrubado pela ALERJ em 15/12/97. Pub. DOII 16/12/97.

Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo editará os atos normativos necessários à fiel execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador



ANEXO

FUNÇÃO
QUANTITATIVO
REMUNERAÇÃO
Técnico de Nível Superior I
008
1.850,00
Técnico de Nível Superior II
008
1.550,00
Técnico de Nível Superior III
060
1.300,00
Profissional de Nível Médio Especializado I
2º Grau
002
1.250,00
Profissional de Nível Médio
Especializado II
2º Grau
049
1.100,00
Profissional de Nível Médio
Especializado III
2º Grau
040
1.050,00
Profissional de Nível Médio I
1º Grau - 1ª a 8ª séries
130
900,00
Profissional de Nível Médio II
1º Grau - 1ª a 8ª séries
200
700,00
Profissional de Nível Médio I
1º Grau - 1ª a 4ª séries
075
500,00
Profissional de Nível Médio II
1º Grau - 1ª a 4ª séries
020
350,00
TOTAL
592

LEI Nº 2848, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 2.848, de 26 de novembro de 1997, que “ALTERA O QUADRO ANEXO DA LEI Nº 2.680, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 7º do Art., 115 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 2.848, de 26 de novembro de 1997.

Art. 1º - ......................

Parágrafo único - Os valores relativos à remuneração, estabelecidos no Quadro Anexo à presente Lei, são extensivos aos cargos constantes do Decreto nº 23.337, de 16.06.97, alterado pelo Decreto nº 23.642, de 24.10.97, retroagindo seus efeitos remuneratórios à data das contratações.

Art. 2º - .......................

Art. 3º - ........................

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1997.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente


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Projeto de Lei nº1777/97Mensagem nº37/97
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 11/27/1997Data Publ. partes vetadas12/16/1997

Assunto:
Funcionalismo, Servidor Público Estadual

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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