Lei nº

7750/2017

Data da Lei

10/17/2017

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LEI Nº 7750 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.


ALTERA A LEI 3663, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001, OBRIGA AS INSTITUIÇÕES FINACEIRAS LOCALIZADAS NOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TOMAREM MEDIDAS DE SEGURANÇA EM FAVOR DOS CONSUMIDORES USUÁRIOS DE CAIXAS ELETRÔNICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O artigo 3º, da Lei 3663 de 05 de outubro de 2001 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Projeto de Lei nº2938-A/2014Mensagem nº
AutoriaCIDINHA CAMPOS
Data de publicação 10/18/2017Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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