Lei nº

5256/2008

Data da Lei

06/03/2008

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


* Art.1º Ficam criados 36 (trinta e seis) cargos de Técnico Superior de Perícias e Avaliações Imobiliárias, no Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, alterando os Anexos I, II e IV da Lei nº 4.720, de 13 de março de 2006. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 6372/2012.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº1553/2008Mensagem nº20/2008
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 06/04/2008Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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