
Lei nº | 
1281/1988 | 
Data da Lei | 
03/10/1988 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1281, DE 17 DE MARÇO DE 1988.
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de 1ª Categoria e 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 2ª Categoria.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão providos na forma da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82.
Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 413/88 | Mensagem nº | 09/88 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 03/21/1988 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Cria Cargo, Ministério Público, Funcionalismo, Servidor Público Estadual, Promotor De Justiça
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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