Lei nº

1281/1988

Data da Lei

03/10/1988

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LEI Nº 1281, DE 17 DE MARÇO DE 1988.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de 1ª Categoria e 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 2ª Categoria.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão providos na forma da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82.

Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1988.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº413/88Mensagem nº09/88
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 03/21/1988Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Cria Cargo, Ministério Público, Funcionalismo, Servidor Público Estadual, Promotor De Justiça

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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