Lei nº

2981/1998

Data da Lei

06/15/1998

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LEI Nº 2981, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

CRIA A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARUAMA, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica criada a 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama.

Parágrafo único - Com a instalação da 2ª Vara, a 1ª Vara passa a denominar-se 1ª Vara Cível e a 2ª Vara passa a denomiar-se Vara Criminal.

Art. 2º - Os artigos 148 e 149, Livro I, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 148 - Haverá em cada uma das seguintes comarcas:
a) ...........................................
b) Angra dos Reis, Barra do Piraí, Belford Roxo, Itaboraí, Itaperuna, Maricá, Resende, Três Rios e Valença, três Juízos de Direito: 1ª Vara, 2ª Vara e Vara de Família, da Infância e da Juventude
c) Araruama e Macaé:
I - dois Juízos de Direito de Varas Cíveis: 1ª e 2ª;
II- um Juizo de Direito de Vara Criminal;
III-um Juizo de Direito da Vara de Família, da Infância e da Juventude
d) .............................................

"Art. 149 - Compete aos Juízes de Direito:
I - .............................................
II - .............................................
III - das 1ªs Varas da Comarca de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Belford Roxo, Itaboraí, Itaperuna, Maricá, Resende, Três Rios e Valença, exercerem as atribuições definidas nos arts. 84, 87, 89 e 91
IV - .............................................
V - ...............................................
VI - das Comarcas de Araruama e Macaé exercerem as atribuições definidas nos artigos:
a) 84, 87 e 91, o da 1ª Vara Cível;
b) 86, 88 e 89, o da 2ª Vara Cível;
c) 93,o da Vara Criminal;
d) 85,90 e 92, o da Vara de Família, da Infância e da Juventude
VII - ...............................................
VIII - ..............................................

Art. 3º - Para atender à 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama, são criados na 2ª entrância:
I - o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama;
II - o cargo de Titular de 1ª categoria e a respectiva serventia;
III - os cargos de serventuários constantes do Anexo Único.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotacões orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à sua execução.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,15 de junho de 1998.

MARCELLO ALENCAR
Governador


ANEXO
CARGOS DE SERVENTUÁRIOS

Nº DE CARGOS A CRIAR
CARGOS
OBSERVAÇÕES
04
TEC. JUDICIÁRIOS JURAMENTADOS
CLASSE "A"
2º ENT. (INICIAL)
04
AUXILIARES
JUDICIÁRIOS
CLASSE "A"
2º ENT. (INICIAL)
02
AUXILIARES DE
CARTÓRIO
CLASSE "A"
2º ENT. (INICIAL)
03
OFICIAIS DE JUSTIÇA
AVALIADORES
CLASSE "A"
2º ENT. (INICIAL)



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Projeto de Lei nº1707/97Mensagem nº07/97
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 06/18/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
OBS:
Rep. D.O. - P.I, de 19/06/98.

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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