Lei nº

3966/2002

Data da Lei

09/17/2002

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LEI Nº 3966, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOSOFIA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOSOFIA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITA DA SILVA
Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.


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Projeto de Lei nº1664/2000Mensagem nº
AutoriaPAULO MELO
Data de publicação 09/19/2002Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
utilidade pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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