
Lei nº | 
4675/2005 | 
Data da Lei | 
12/20/2005 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 3874
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2499596
LEI Nº 4.675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
| PROÍBE A COBRANÇA POR PROVA DE SEGUNDA CHAMADA, FINAIS OU EQUIVALENTES PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a cobrança, pelos estabelecimentos de ensino sediados no Estado do Rio de Janeiro, por provas de segunda-chamada, provas finais ou equivalentes, não podendo os estudantes ser impedidos de fazer provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta de pagamento prévio, seja específico para esta despesa, seja relativo às mensalidades em geral.
Art. 2º - A proibição a que se refere esta Lei estende-se às instituições de ensino superior e não se aplica a concursos públicos, vestibulares ou provas destinadas ao acesso inicial a determinado curso, bem como ao ingresso em escolas, colégios ou faculdades, incluindo os exames de habilidade específica exigidos para ingresso em determinados cursos técnicos ou superiores.
Art. 3º - A violação a esta Lei obrigará ao estabelecimento infrator que devolva ao estudante, em décuplo, o valor cobrado abusivamente.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 712/2003 | Mensagem nº | |
| Autoria | ANTONIO PEDREGAL |
| Data de publicação | 12/21/2005 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Ensino, Escola
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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