Lei nº

1487/1989

Data da Lei

06/27/1989

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LEI Nº 1487, DE 27 DE JUNHO DE 1989.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 658, DE 05 DE ABRIL DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 658, de 05 de abril de 1983, e seu Parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 6º - Para o cálculo das Gratificações e Indenizações devidas ao PM e ao BM da ativa, tomar-se-á por base o valor do soldo de posto ou graduação que efetivamente possui, acrescido de 30% ( trinta por cento ).
Parágrafo único - A “ base de cálculo “, para pagamento das gratificações, indenizações, dos auxílios e outros direitos do PM ou BM na inatividade remunerada, será o valor do soldo ou quotas do soldo a que fizer jus na inatividade, acrescido de 30% ( trinta por cento )."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º. de junho de 1989, com o percentual de acréscimo de 20% ( vinte por cento ) do valor do soldo mencionado no artigo anterior e 30% ( trinta por cento ) a partir do mês de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único - Os percentuais de acréscimo dispostos neste artigo aplicam-se às pensões diretamente pagas pelo Estado e sua autarquia previdenciária.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1989.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº808/89Mensagem nº51/89
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 06/28/1989Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Convênio, Isenção, Perdão, Remissão, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Corpo De Bombeiros, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Crédito, Decreto-Lei, Estatuto
Sub Assunto:
Estatuto Dos Funcionários Públicos

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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