Lei nº | 4086/2003 | Data da Lei | 03/14/2003 |
| ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 |
a) - dos gêneros que compõem a Cesta Básica, assim definidos aqueles estabelecidos em estudo da Fundação Getúlio Vargas;
b) - dos Medicamentos Excepcionais previstos na Portaria nº 1318, de 23.07.2002, do Ministério da Saúde, e suas atualizações;
c) - do Material Escolar;
d) - do Gás Liquefeito de Petróleo (gás de cozinha);
e) - do fornecimento de energia elétrica residencial até 300 quilowatts/horas mensais;
f) - consumo residencial de água até 30 m³;
g) - consumo residencial de telefonia fixa até o valor de uma vez e meia a tarifa básica;
II - além da incidência percentual prevista no inciso I, terão mais 4 (quatro) pontos percentuais, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2006, os serviços previstos na alínea “b” do inciso VI do art. 14 da Lei nº 2657, de 26.12.1996, com a redação que lhe emprestou a Lei nº 2880, de 29.12.1997, e no inciso VIII do art. 14 da citada Lei nº 2657/96, com a alteração dada pela Lei nº 3082, de 20.10.1998;
III - doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
IV - outros recursos compatíveis com a legislação, especialmente com a Emenda Constitucional Nacional nº 31, de 14 de dezembro de 2000.
§ 1º - Aos recursos integrantes do Fundo de que trata esta Lei não se aplica o disposto no inciso IV do artigo 167 e no artigo 159 da Constituição Federal, conjugado com o inciso IV do art. 211 e o inciso IV do art. 202, ambos da Constituição Estadual, bem como qualquer desvinculação de recursos orçamentários no que couber (art. 80, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 5 de outubro de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional Nacional nº 31, de 14 de dezembro de 2000).
§ 2º - O adicional de que trata o inciso I deste artigo não incidirá sobre atividades inerentes à microempresa e empresa de pequeno porte e cooperativas de pequeno porte.
§ 3º - Fica assegurado aos Municípios a percepção de benefícios sociais, decorrentes da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
Art. 3º - O inciso VII do art. 3º da Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002, fica alterado para:
“art. 3º - .......................................................................................................
VII – política de planejamento familiar com programa de educação sexual.”
e o mesmo artigo fica acrescido de parágrafos com as seguintes redações:
“§1º - Os recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar, saneamento e outros programas de relevante interesse social.
§ 2º - Ficam vedados o remanejamento, a transposição ou a transferência de recursos deste fundo para finalidade diversa da proposta, ainda que previstra na Lei Orçamentária anual.”
Art. 4º - Fica criado um Conselho Gestor do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, presidido pela Governadora do Estado e integrado pelos seguintes membros:
I – Secretário de Estado Chefe do Gabinete Civil;
II - Secretário de Estado de Fazenda;
III - Secretário de Planejamento, Controle e Gestão;
IV - Secretário de Estado de Ação Social;
V - Secretário de Estado de Integração Governamental.
§ 1º - Serão convidados a integrar o Conselho Gestor:
I – 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN;
II – 01 (um) representante da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – FECOMÉRCIO-RJ;
III – 01 (um) representante da Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e Pela Vida;
IV – 03 (três) representantes da sociedade civil.
§ 2º - O Conselho Gestor do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais fará publicar no Diário Oficial, mensalmente, um relatório do total arrecadado pelo Fundo, bem como a destinação dos recursos, de forma detalhada.
Art. 5º - Mantidas as demais disposições da Lei nº 4056/2002, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Projeto de Lei nº | 132-A/2003 | Mensagem nº | |
| Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
| Data de publicação | 03/14/2003 | Data Publ. partes vetadas | |
|
|
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
| DATA | ANDAMENTO | OBSERVAÇÃO |
| 22/04/2003 | BAIXA AO ARQUIVO DO STF | GUIA 4253 |
| 10/04/2003 | REMESSA DOS AUTOS | À SEÇÃO DE BAIXA DE PROCESSOS. |
| 10/04/2003 | LANÇAMENTO INDEVIDO | CONCLUSOS AO RELATOR. |
| 10/04/2003 | CONCLUSOS AO RELATOR | |
| 10/04/2003 | DECORRIDO O PRAZO | EM 07.04.03, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. |
| 10/04/2003 | DECISÃO PUBLICADA NO D.J. E NO D.O.U (LEI Nº 9.868/99) | |
| 10/04/2003 | DECISAO PUBLICADA, DJ: | ATA Nº 8, de 03/04/2003 - |
| 04/04/2003 | JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO | AR SR 86550429 5 BR, RECEBIDO PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM 18.03.2003. |
| 04/04/2003 | JUNTADA | DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DO DIA 03.04.2003. |
| 03/04/2003 | RETIRADO DE PAUTA | DECISÃO: RETIRADO O PROCESSO DA BANCADA DO PLENÁRIO POR INDICAÇÃO DO RELATOR. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, OS SENHORES MINISTROS SEPÚLVEDA PERTENCE E CELSO DE MELLO, E, NESTA ASSENTADA, O SENHOR MINISTRO CARLOS VELLOSO. PRESIDÊNCIA DO SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO. PLENÁRIO, 03.04.2003. |
| 31/03/2003 | PUBLICACAO, DJ: | DESPACHO DE 25.03.03. |
| 28/03/2003 | JUNTADA | DA PG N.º 42499/03 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REQUERENDO A JUNTADA AOS PRESENTES AUTOS DE CÓPIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 32.697/2003. |
| 28/03/2003 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 26/03/2003 NA PG N.º 42499/03. JUNTE-SE. |
| 25/03/2003 | PETICAO AVULSA | PG Nº 42499 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REQUERENDO A JUNTADA AOS PRESENTES AUTOS DE CÓPIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 32.697/2003. AO MINISTRO RELATOR. |
| 25/03/2003 | JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO | N.º SR 09591483 1 BR RECEBIDO EM 10.03.03 PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| 25/03/2003 | DECISÃO DO RELATOR - PREJUDICADO | ... A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RJ, INFORMOU QUE O ATO NORMATIVO IMPUGNADO FOI ALTERADO PELA LEI ESTADUAL 4.086/03, QUE MODIFICOU AS REGRAS RELATIVAS ÀS FONTES DE RECEITA DO FUNDO SOB ENFOQUE. TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF, IMPLICA A PERDA DE OBJETO DA ADI... REGISTRE-SE NÃO HAVER POSSIBILIDADE DO ADITAMENTO À INICIAL..., JÁ QUE O PEDIDO FOI PROTOCOLIZADO APÓS O RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RJ... ANTE O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A PRESENTE AÇÃO DIRETA, NA FORMA DO INCISO IX DO ART. 21 DO RISTF, DETERMINANDO SEU ARQUIVAMENTO. |
| 24/03/2003 | PETICAO AVULSA | AR SR 09591483 1 BR RECEBIDO EM 10.03.03 PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
| 19/03/2003 | CONCLUSOS AO RELATOR | |
| 19/03/2003 | JUNTADA | PG 40294 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REQUERENDO A JUNTADA AOS AUTOS DE CÓPIA DO DEC. ESTADUAL QUE ESTABELECE AS RUBRICAS DO ORÇAMENTO ESTADUAL. |
| 19/03/2003 | JUNTADA | PG 40174, DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, REQUERENDO A JUNTADA DA LEI Nº 4086 DE 13 DE MARÇO DE 2003, QUE ALTEROU A LEI Nº 4056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. |
| 19/03/2003 | JUNTADA | PG 39114, DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, REQUERENDO O ADITAMENTO DA INICIAL. |
| 17/03/2003 | CONCLUSOS AO RELATOR | |
| 17/03/2003 | JUNTADA | PG Nº 38344, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PRESTANDO AS INFORMAÇÕES. |
| 17/03/2003 | INFORMACOES PRESTADAS PELO STF, OF. NRO. | 372/P, AO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| 17/03/2003 | INFORMACOES PRESTADAS PELO STF, OF. NRO. | MSG Nº 240 (TELEX), AO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| 13/03/2003 | DECISÃO PUBLICADA NO D.J. E NO D.O.U (LEI Nº 9.868/99) | |
| 13/03/2003 | DECISAO PUBLICADA, DJ: | ATA Nº 4, de 27/02/2003 - |
| 07/03/2003 | PETICAO AVULSA | **PG 29783 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERENDO QUE A PRESENTE ADI NÃO SEJA JULGADA NAS SESSÕES DO DIA 26 E 27/02/03 PARA QUE SE POSSA ENTREGAR MEMORIAIS - AO MINISTRO RELATOR, COM OS AUTOS. |
| 07/03/2003 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 26.02.03 - DO MINISTRO PRESIDENTE NA PG 29783: AO RELATOR - MINISTRO ILMAR GALVÃO. |
| 28/02/2003 | REMESSA DOS AUTOS | AO COMITÊ DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS. |
| 28/02/2003 | PEDIDO DE INFORM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | OFÍCIO Nº 304/P (PRAZO 30 DIAS) |
| 28/02/2003 | JUNTADA | DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DO DIA 27.02.2003. |
| 27/02/2003 | DECISAO INTERLOCUTORIA | Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Relator e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, deliberou sobre a necessidade de informações para exame do pedido de concessão de liminar. Também por maioria, assentou a necessidade de intimação via postal da Assembléia Legislativa do Estado, vencidos os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Relator, Ellen Gracie, Moreira Alves e o Presidente, que davam por intimada a Assembléia nesta assentada. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 27.02.2003. |
| 26/02/2003 | PETICAO AVULSA | PG 29783 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERENDO QUE A PRESENTE ADI NÃO SEJA JULGADA NAS SESSÕES DO DIA 26 E 27/02/03 PARA QUE SE POSSA ENTREGAR MEMORIAIS - AO MINISTRO PRESIDENTE. |
| 24/02/2003 | CONCLUSOS AO RELATOR | |
| 24/02/2003 | JUNTADA POR LINHA | PG 25493 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERENDO O INDEFERIMENTO DA LIMINAR . |
| 24/02/2003 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 20.02.2003 - NA PG 25493: JUNTE-SE POR LINHA |
| 19/02/2003 | PETICAO AVULSA | PG 25493 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERENDO O INDEFERIMENTO DA LIMINAR - AO MINISTRO RELATOR |
| 17/02/2003 | APRESENTADO EM MESA PARA JULGAMENTO - MINUTA EXTRAÍDA | Pleno Em 17/02/2003 15:39:31 |
| 11/02/2003 | CONCLUSOS AO RELATOR | |
| 11/02/2003 | DISTRIBUIDO | MIN. ILMAR GALVÃO |
|
| ||||||||
| ||||||||
|
| ||||||||