Lei nº

10418/2024

Data da Lei

06/11/2024

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LEI Nº 10.418 DE 11 DE JUNHO DE 2024.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 02 DE MAIO COMO “O DIA DO TRABALHO INVISÍVEL”.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Reconhecimento do Trabalho Invisível, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

2 – DIA ESTADUAL DE RECONHECIMENTO DO TRABALHO INVISÍVEL (NR)”

Art. 3º O Dia Estadual de Reconhecimento do Trabalho Invisível se destina a conscientizar a população em relação ao valor do trabalho doméstico, prioritariamente feminino, não remunerado.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas, atividades e ações educativas nas escolas e universidades públicas e privadas, meios de transporte, praças, teatros e demais equipamentos públicos do Estado.

Art. 5º lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.



CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº376/2023Mensagem nº
AutoriaDANI BALBI
Data de publicação 06/12/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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