Lei nº

7880/2018

Data da Lei

03/02/2018

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.880, de 02 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2538, de 2013.

LEI Nº 7880 DE 02 DE MARÇO DE 2018.


ALTERA A LEI Nº 2498, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, ESTABELECENDO NOVA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E ARMAÇÕES DOS BÚZIOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:


Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 2498, de 28 de dezembro de 1995, passa ter a seguinte redação:


Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência


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Projeto de Lei nº2538/2013Mensagem nº
AutoriaPAULO RAMOS
Data de publicação 03/05/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Declarado Inconstitucional

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de AçãoRI
Número da Ação0041227-04.2019.8.19.0000
0010834-33.2018.8.19.0000
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado "À conta de tais fundamentos, voto no sentido de se julgar procedente a presente Representação, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, da Lei Estadual nº 7.880/2018, por manifesta violação ao artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, e ao artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro."

"Por todo o exposto, julgo o feito extinto, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente de interesse de agir, com base no artigo 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil (O juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo)."
Link para a Açãohttps://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0041227-04.2019.8.19.0000https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0010834-33.2018.8.19.0000


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