Lei nº | 7880/2018 | Data da Lei | 03/02/2018 |
| ALTERA A LEI Nº 2498, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, ESTABELECENDO NOVA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E ARMAÇÕES DOS BÚZIOS. |
| Projeto de Lei nº | 2538/2013 | Mensagem nº | |
| Autoria | PAULO RAMOS | ||
| Data de publicação | 03/05/2018 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | RI |
| Número da Ação | 0041227-04.2019.8.19.0000 0010834-33.2018.8.19.0000 |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | "À conta de tais fundamentos, voto no sentido de se julgar procedente a presente Representação, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, da Lei Estadual nº 7.880/2018, por manifesta violação ao artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, e ao artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro." "Por todo o exposto, julgo o feito extinto, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente de interesse de agir, com base no artigo 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil (O juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo)." |
| Link para a Ação | https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0041227-04.2019.8.19.0000https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0010834-33.2018.8.19.0000 |
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