
Lei nº | 
4248/2003 | 
Data da Lei | 
11/11/2003 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4248, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
| INSTITUI O PROGRAMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Captação de Águas Pluviais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Programa de Captação de Águas Pluviais terá como finalidade oferecer, aos habitantes das cidades do Estado do Rio de Janeiro, educação e treinamento visando a captação de águas pluviais, permitindo que as pessoas se conscientizem da importância do ciclo das águas.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 499-A/2003 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARCO FIGUEIREDO |
| Data de publicação | 12/17/2003 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Água, Água Pluvial
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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