Lei nº

10711/2025

Data da Lei

03/27/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.711 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO DIÁCONO”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Diácono”, a ser comemorado anualmente no dia 10 de Agosto.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

10/08 – Dia do Diácono.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2537/2023Mensagem nº
AutoriaFRED PACHECO, Jari Oliveira, Tia Ju, Samuel Malafaia, Marcelo Dino
Data de publicação 03/28/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 57

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos