Lei nº

9987/2023

Data da Lei

04/05/2023

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LEI Nº 9.987 DE 05 DE ABRIL DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUIU, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DOS POLICIAIS MILITARES HERÓIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 14 DE DEZEMBRO.


Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA DOS POLICIAIS MILITARES HERÓIS DO ESTADO RIO DE JANEIRO”, que será comemorado no dia 14 de dezembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

DEZEMBRO

(...)

14 – DIA DOS POLICIAIS MILITARES HERÓIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(...)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 05 de abril de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº121/2019Mensagem nº
AutoriaRENATO ZACA
Data de publicação 04/10/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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