
Lei nº | 
9987/2023 | 
Data da Lei | 
04/05/2023 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 9.987 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
| ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUIU, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DOS POLICIAIS MILITARES HERÓIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 14 DE DEZEMBRO. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA DOS POLICIAIS MILITARES HERÓIS DO ESTADO RIO DE JANEIRO”, que será comemorado no dia 14 de dezembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
DEZEMBRO
(...)
14 – DIA DOS POLICIAIS MILITARES HERÓIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
(...)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 121/2019 | Mensagem nº | |
| Autoria | RENATO ZACA |
| Data de publicação | 04/10/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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