Lei nº

9233/2021

Data da Lei

04/08/2021

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LEI Nº 9.233 DE 08 DE ABRIL DE 2021.


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 9.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DECLARADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.




Art. 1º Ficam prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias todos os prazos previstos na Lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de março de 2021.



Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº3940/2021Mensagem nº05/2021
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 04/09/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :
LEI Nº 9402 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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