Lei nº

10708/2025

Data da Lei

03/26/2025

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LEI Nº 10.708 DE 26 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.799, DE 20 DE AGOSTO DE 2010, QUE “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA-ATLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 5.799, de 20 de agosto de 2010, que instituí o Programa Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, destinado aos atletas praticantes de surfe, desporto de base e de alto rendimento, de todas as modalidades, filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.

Art. 2º A Lei n.º 5.799, de 20 de agosto de 2010, passa vigorar acrescida dos Arts. 5º-A, B, C e D com as seguintes redações:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1601/2023Mensagem nº
AutoriaJULIO ROCHA
Data de publicação 03/27/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 56

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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