
Lei nº | 
2145/1993 | 
Data da Lei | 
07/27/1993 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2145, DE 27 DE JULHO DE 1993.
| ALTERA O N. VII DO ARTIGO 30 E O ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso VII, do artigo 30, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, passa a ter a seguinte redação:
VII - Designar até o número de dez, por indicação do Corregedor-Geral da Justiça, Juízes de Direito que deverão fica à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça (art. 42).
Art. 2º - O artigo 42 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:
Art. 42 - À disposição do Corregedor-Geral da Justiça poderão permanecer até dez Juízes de Direito, para desempenho de funções de presidir inquéritos administrativos, sindicâncias e correições extraordinárias, bem como exercer, por delegação, outras atividades administrativas, inclusive as relacionadas com a disciplina e a regularidade dos serviços dos cartórios do foro judicial e extrajudicial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 457/91 | Mensagem nº | 08/91 |
| Autoria | PODER JUDICIÁRIO |
| Data de publicação | 07/28/1993 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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