Lei nº

10462/2024

Data da Lei

07/18/2024

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LEI Nº 10.462 DE 18 DE JULHO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA ATAXIA.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro o “Dia Estadual de Luta Contra a Ataxia”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

25 – DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA ATAXIA.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.



CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2223/2023Mensagem nº
AutoriaDANI MONTEIRO
Data de publicação 07/19/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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