
Lei nº | 
2173/1993 | 
Data da Lei | 
10/26/1993 |
Texto da Lei [ Revogado ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2173, de 26 de outubro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1201, de 1993.LEI Nº 2173, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
| REGULAMENTA O ART. 89, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Art. 1º - Se, após, o prazo de 90 dias determinado pelo artigo 89 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, não houver sido publicada a aposentadoria requerida, o servidor aguardará o ato sem a necessidade de efetivo exercício.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1993.
Deputado JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1201/93 | Mensagem nº | |
| Autoria | HAÍRSON MONTEIRO |
| Data de publicação | 11/11/1993 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Regulamenta Constituição Estadual, Servidor Público Estadual, Funcionalismo
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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