Lei nº

2173/1993

Data da Lei

10/26/1993

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2173, de 26 de outubro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1201, de 1993.
LEI Nº 2173, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.

REGULAMENTA O ART. 89, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º - Se, após, o prazo de 90 dias determinado pelo artigo 89 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, não houver sido publicada a aposentadoria requerida, o servidor aguardará o ato sem a necessidade de efetivo exercício.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1993.
Deputado JOSÉ NADER
Presidente


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Projeto de Lei nº1201/93Mensagem nº
AutoriaHAÍRSON MONTEIRO
Data de publicação 11/11/1993Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Regulamenta Constituição Estadual, Servidor Público Estadual, Funcionalismo

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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