
Lei nº | 
2883/1998 | 
Data da Lei | 
01/06/1998 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 2883, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CARREIRA DE INTÉRPRETE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a carreira de intérprete para deficientes auditivos.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1714/97 | Mensagem nº | |
| Autoria | GRAÇA MATOS |
| Data de publicação | 01/08/1998 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Portador De Deficiência, Surdez, Deficiente Auditivo, Deficiente Físico
Texto da Revogação :
LEI Nº 7329 DE 08 DE JULHO 2016.
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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