Lei nº

1322/1988

Data da Lei

06/22/1988

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LEI Nº 1322, DE 22 DE JUNHO DE 1988.

ALTERA O VALOR DO ÍNDICE 1000 DA LEI QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor do índice 1000, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.279, de 15 de março de 1988, passa a ser de Cz$ 63.326,93 (sessenta e três mil, trezentos e vinte e seis cruzados e noventa e três centavos) ,com efeito a partir de 1º de junho de 1988, sem prejuízo dos futuros aumentos gerais de vencimentos que venham a ser concedidos aos funcionários do Estado do Rio de Janeiro

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1988.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº515/88Mensagem nº
AutoriaMESA DIRETORA
Data de publicação 06/23/1988Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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