
Lei nº | 
1322/1988 | 
Data da Lei | 
06/22/1988 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 1322, DE 22 DE JUNHO DE 1988.
| ALTERA O VALOR DO ÍNDICE 1000 DA LEI QUE MENCIONA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do índice 1000, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.279, de 15 de março de 1988, passa a ser de Cz$ 63.326,93 (sessenta e três mil, trezentos e vinte e seis cruzados e noventa e três centavos) ,com efeito a partir de 1º de junho de 1988, sem prejuízo dos futuros aumentos gerais de vencimentos que venham a ser concedidos aos funcionários do Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 515/88 | Mensagem nº | |
| Autoria | MESA DIRETORA |
| Data de publicação | 06/23/1988 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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