Lei nº

9750/2022

Data da Lei

06/30/2022

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LEI Nº 9750, DE 30 DE JUNHO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 7.354, DE 14 DE JULHO DE 2016, PARA ESTENDER OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE – TDAH AOS PORTADORES DO TRANSTORNO DESAFIADOR OPOSITIVO – TDO, NA FORMA QUE MENCIONA.


Art. 1º Modifique-se a ementa da Lei nº 7.354, de 14 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Modifique-se o artigo 1º da Lei nº 7.354, de 14 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Acrescente-se o artigo 1-A à Lei nº 7.354, de 14 de julho de 2016, com a seguinte redação:

Art. 4º Acrescente-se o Art. 1-B à Lei 7.354 de 14 de julho de 2016, com a seguinte redação:

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2870-A/2017Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES
Data de publicação 07/01/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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