Lei nº

1645/1990

Data da Lei

04/16/1990

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LEI Nº 1645, DE 23 DE ABRIL DE 1990.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1590, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE ESTABELECEU AS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O § 1º do art. 8º da Lei nº 1590, de 18 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - Os Assessores-Chefes e o Secretário-Geral serão titulares de cargos comissionados, símbolo DAS-8, e os Chefes de Serviços de cargos comissionados símbolo DAI-6.”

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar por transformação, sem aumento de despesa, no Quadro Permanente do Estado do Rio de Janeiro, na Secretaria de Estado de Educação, o cargo de Secretário-Geral do Conselho Estadual de Educação, criado pelo Decreto-Lei nº 25, de 15 de maço de 1975 (Anexo 5), de símbolo DAS-7 para símbolo DAS-8.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1990.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº1087/90Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 04/24/1990Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Decreto-Lei, Cargo, Cargo Em Comissão, Quadro Permanente, Secretaria De Estado De Administração, Conselho Estadual De Educação

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :
Lei nº 3155/98, que revogou a Lei nº 1590/89.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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