Lei nº

9632/2022

Data da Lei

04/04/2022

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LEI Nº 9632, DE 04 DE ABRIL DE 2022.


ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 5348, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.583, DE 25 DE JULHO DE 2005, E DA LEI Nº 3.694, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001; FIXA O VENCIMENTO-BASE DO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÂO PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Art. 1º O art. 3º da Lei n° 5.348, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Adiciona-se o Art. 16-A à Lei nº 4.802, de 29 de junho de 2006, com a seguinte redação:

Art. 3º Os vencimentos dos servidores do Departamento Geral de Ações Sócio-educativas – DEGASE – ficam reajustados em 18% (dezoito por cento).

Art. 4º V E T A D O .

* Art. 4º Inclua-se o parágrafo 4º ao artigo 3º da Lei nº 5.348, de 11 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 3° (...)

(...)

§ 4º A Gratificação de Valorização Profissional (GVP) incidirá sobre o vencimento-base dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária inativos em percentual igual aos pagos aos servidores ativos.

* (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 05/07/2022)
Art. 5º (VETO MANTIDO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 04 de abril de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador


LEI Nº 9.632, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 5659, de 2022, que se transformou na Lei nº 9.632, de 04 de abril de 2022, que “ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 5348, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.583, DE 25 DE JULHO DE 2005, E DA LEI Nº 3.694, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001; FIXA O VENCIMENTO-BASE DO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÂO PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””.

(...)

Art. 4º Inclua-se o parágrafo 4º ao artigo 3º da Lei nº 5.348, de 11 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

Art. 5º (VETO MANTIDO)

(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Autor: PODER EXECUTIVO.



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Projeto de Lei nº5659/2022Mensagem nº10/2022
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 04/04/2022Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 62-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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