Lei nº

4006/2002

Data da Lei

11/05/2002

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LEI Nº 4006, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002.

ALTERA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 3743, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares, de um Órgão para outro, mediante transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos e Entidades, a que se refere o § 2º do art. 13 da Lei nº 3743, de 21 de dezembro de 2001, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas para atender ao conjunto daqueles Órgãos e Entidades, na referida Lei.

Art. 2º - As alterações decorrentes do que dispõe o artigo anterior, deverão levar em consideração as demais determinações constitucionais ou legais estabelecidas para os referidos Órgãos e Entidades.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora


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Projeto de Lei nº3378/2002Mensagem nº 61/2002
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 11/06/2002Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Crédito Suplementar, Orçamento

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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