
Lei nº | 
4006/2002 | 
Data da Lei | 
11/05/2002 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4006, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002.
| ALTERA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 3743, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares, de um Órgão para outro, mediante transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos e Entidades, a que se refere o § 2º do art. 13 da Lei nº 3743, de 21 de dezembro de 2001, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas para atender ao conjunto daqueles Órgãos e Entidades, na referida Lei.
Art. 2º - As alterações decorrentes do que dispõe o artigo anterior, deverão levar em consideração as demais determinações constitucionais ou legais estabelecidas para os referidos Órgãos e Entidades.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3378/2002 | Mensagem nº | 61/2002 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 11/06/2002 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Crédito Suplementar, Orçamento
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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