Lei nº

271/1979

Data da Lei

11/01/1979

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LEI Nº 271, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979.

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 238, DE 27.04.79, E DETERMINA O INÍCIO DA VIGÊNCIA FINANCEIRA DO NOVO PLANO DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 5º da Lei nº 238, de 27.04.79.

Art. 2º - Os novos níveis iniciais do Plano de Vencimentos do Magistério, elaborado em cumprimento do disposto no inciso I do art. 1º da Lei nº 238, de 27.04.79, vigorarão a partir de 1º de dezembro do corrente exercício e serão efetivamente pagos nesse mês, obedecido o Calendário Anual de Pagamento dos Servidores do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 1979.

A. DE P. CHAGAS FREITAS
FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
ARNALDO NISKIER


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Projeto de Lei nº 168/79Mensagem nº49/79
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 11/15/1979Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Servidor Público Estadual, Funcionalismo

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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