
Lei nº | 
3652/2001 | 
Data da Lei | 
09/21/2001 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3652, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
| ESTENDE OS EFEITOS DA LEI ESTADUAL Nº 2.157/93 PARA ATENDIMENTO NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeito da determinação da Lei nº 2.157/93, ficam seus efeitos estendidos para o atendimento nas casas lotéricas no âmbito do Estado do Rio Janeiro.
Art. 2º - O descumprimento do estabelecido no “caput” do artigo anterior ocasionará as seguintes sanções:
I – Notificação à concedente do serviço da localização da casa lotérica descumpridora da presente norma;
II – Multa de 1.000 (um mil) a 5.000 (cinco mil) UFIR’S por infração, após a notificação prevista no inciso anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1583/2000 | Mensagem nº | |
| Autoria | ANDRÉ CECILIANO |
| Data de publicação | 09/24/2001 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Casa Lotérica
OBS:
Errata D.O de 28/09/2001
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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