
Lei nº | 
8305/2019 | 
Data da Lei | 
02/28/2019 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8305 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
| ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER COMPOSITORA – DIA CHIQUINHA GONZAGA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual da Mulher Compositora, Dia Chiquinha Gonzaga, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de outubro, em homenagem ao aniversário da compositora Chiquinha Gonzaga.
Art. 2º O Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Cultura, fica autorizado a firmar convênios com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação e difusão de modo a fomentar e incentivar as atividades de realização e comemoração de memórias e festejos do Dia Estadual da Mulher Compositora.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 4º O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
17 de outubro
Dia Estadual da Mulher Compositora – Dia Chiquinha Gonzaga
(…)”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3111/2017 | Mensagem nº | |
| Autoria | ZEIDAN |
| Data de publicação | 03/07/2019 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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