Lei nº

6681/2014

Data da Lei

01/15/2014

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LEI Nº 6681 DE 15 DE JANEIRO DE 2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei n° 5.467, de 08 de junho de 2009, que alterou a Lei n° 1.396, de 08 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.471 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e um) Policias Militares, consoante o disposto no anexo a esta Lei." (NR)

Art. 2° O anexo da lei n° 5467, de 08 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
EFETIVO GERAL DA PMERJ

(...)
(...)
SUBTENENTES PM
663
1° SARGENTOS PM
1.201
(...)
(...)
SOLDADO PM
37.486
(...)

VII - Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-0)

(...)
(...)
SOLDADO PM
37.486
VIII - Praças Policiais Militares Especialistas
1 - QPMP-1 (Manutenção de Armamento)
SUBTENENTES PM
01
1° SARGENTOS PM
01
(...)
5 - QPMP-5 (Manutenção de Comunicações)
SUBTENENTES PM
02
(...)
7 - QPMP-7 (Corneteiro)
SUBTENENTES PM
02
1° SARGENTOS PM
04

Art. 3° As vagas decorrentes do QPMP-1 (Manutenção de Armamento), QPMP-2 (Manutenção de Comunicações) e QPMP-3 (Corneteiro), citadas no art. 2°, quando os Policiais Militares passarem para a inatividade ou outras situações que determinem vacância, serão revertidas à graduação de soldado da QPMP-0.

Art. 4º Incluam-se entre os militares abrangidos pelo Art. 5º do Decreto nº 43.455, de 07 de fevereiro de 2012, todos os Especialistas da PMERJ integrantes dos QPMP-1, QPMP-4, QPMP-5, QPMP-6 e QPMP-7.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº 2682/2013Mensagem nº63/2013
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 01/16/2014Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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