Lei nº

2997/1998

Data da Lei

06/30/1998

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LEI Nº 2997, DE 30 DE JUNHO DE 1998.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2674 Controle de Leis DE 27 DE JANEIRO DE 1997.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2674 Controle de Leis, de 27 de janeiro de 1997 passa a ser denominado § 1º, incluindo-se também um § 2º, com a seguintes redações:

"Art. 2º - (...)

§ 1º - A autorização prevista no caput deste artigo aplicar-se-á, ainda, aos antigos empregados do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., em Liquidação Extrajudicial, ou suas subsidiárias diretas e indiretas, e aos participantes da PREVIBANERJ, que até a data de 28 de agosto de 1997 estavam recebendo ou vieram a adquirir o direito, às importâncias decorrentes dos planos de incentivos à aposentadoria denominados II, III e IV e outros, custeados pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S. A., em processo de Liquidação Extrajudicial, ou por suas subsidiárias diretas e indiretas.

§ 2º - Fica garantido o direito ao pagamento dos atrasados retroativamente, àqueles que vieram a adquirir o direito ou tiveram temporariamente suspensos o pagamento, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro acima."

Art. 2º - O inciso II do artigo 3º da Lei nº 2674 Controle de Leis, de 27 de janeiro de 1997 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º- ( ...)

II - em relação aos participantes não assistidos alternativamente, ..."

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1998.

MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº2270/98Mensagem nº
AutoriaTÂNIA JARDIM
Data de publicação 07/02/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Banco, Previbanerj, Aposentadoria, Direito

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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