
Lei nº | 
2997/1998 | 
Data da Lei | 
06/30/1998 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2997, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2674 DE 27 DE JANEIRO DE 1997. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2674
, de 27 de janeiro de 1997 passa a ser denominado § 1º, incluindo-se também um § 2º, com a seguintes redações:
"Art. 2º - (...)
§ 1º - A autorização prevista no caput deste artigo aplicar-se-á, ainda, aos antigos empregados do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., em Liquidação Extrajudicial, ou suas subsidiárias diretas e indiretas, e aos participantes da PREVIBANERJ, que até a data de 28 de agosto de 1997 estavam recebendo ou vieram a adquirir o direito, às importâncias decorrentes dos planos de incentivos à aposentadoria denominados II, III e IV e outros, custeados pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S. A., em processo de Liquidação Extrajudicial, ou por suas subsidiárias diretas e indiretas.
§ 2º - Fica garantido o direito ao pagamento dos atrasados retroativamente, àqueles que vieram a adquirir o direito ou tiveram temporariamente suspensos o pagamento, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro acima."
Art. 2º - O inciso II do artigo 3º da Lei nº 2674
, de 27 de janeiro de 1997 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º- ( ...)
II - em relação aos participantes não assistidos alternativamente, ..."
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2270/98 | Mensagem nº | |
| Autoria | TÂNIA JARDIM |
| Data de publicação | 07/02/1998 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Banco, Previbanerj, Aposentadoria, Direito
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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