
Lei nº | 
6501/2013 | 
Data da Lei | 
08/12/2013 |
Texto da Lei [ Declarado Inconstitucional ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6501, de 12 de agosto de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 653, de 2011.
LEI Nº 6501, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica assegurado ao consumidor o direito de pagar o mesmo preço cobrado pelo estabelecimento comercial para venda à vista ou em espécie para transações concretizadas por meio de cartão de crédito e/ou débito, bem como por meio de cheque à vista, ficando vedado ao estabelecimento comercial, diante de sua adesão ou aceitação, qualquer distinção pecuniária entre tais modalidades de pagamento.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 653/2011 | Mensagem nº | |
Autoria | ÁTILA NUNES |
Data de publicação | 08/15/2013 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
* Omitida do DO P II, 13/08/2013
| Declarado Inconstitucional |
Texto da Revogação :
* Declarada Inconstitucional pela Representação de Inconstitucionalidade Processo No: 0002880-72.2014.8.19.0000
DECISÃO: "ACORDAM os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria, em julgar procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.501/2013 do Estado do Rio de Janeiro, vencido o Desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva, que julgava improcedente o pedido."
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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