
Lei nº | 
1729/1990 | 
Data da Lei | 
10/10/1990 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1729, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
| REGULAMENTA O ART. 329 (atual 332) DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O Governador do Estado do Rio deJaneiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As dotações atribuídas à UERJ e à FAPERJ pelos artigos 306, § 1º (atual 309), e 329 (atual 332) da Constituição Estadual deverão ser transferidas mensalmente, até o último dia de cada mês do exercício, observados os duodécimos da receita tributária no orçamento de cada ano.
Parágrafo único - Nos termos da Constituição Estadual, as dotações a que se refere o caput deste artigo serão calculadas, no caso da FAPERJ, sobre a receita tributária do estado, incluídas as cotas-partes dos municípios, e, na hipótese da UERJ, sobre a sua receita tributária líquida.
Art. 2º - Sempre que houver previsão de excesso de arrecadação, o Poder Executivo abrirá créditos suplementares à UERJ e à FAPERJ, na mesma proporção dos excessos previstos, transferindo-se tais dotações, durante o exercício, a partir do mês seguinte ao da previsão.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1251/90 | Mensagem nº | 93/90 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 11/01/1990 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Matéria Orçamentária, Regulamenta Constituição Estadual, Crédito, Uerj, Faperj
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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