Lei nº

4582/2005

Data da Lei

07/25/2005

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 4582, DE 25 DE JULHO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO, NOS RECÉM NASCIDOS QUE ESPECIFICA, DOS EXAMES OFTALMOLÓGICOS QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO, NOS RECÉM NASCIDOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DOS EXAMES OFTALMOLÓGICOS QUE MENCIONA (NR).
Nova redação dada pela Lei 7111/2015


Art. 1° - Serão sempre realizados exames oftalmológicos nos recém nascidos em maternidades e hospitais públicos, quando nascerem prematuramente, sofrerem trauma no parto, forem portadores de infecção congênita ou de outras doenças com transmissão genética.

* Art. 1º - Serão sempre realizados exames oftalmológicos nos recém nascidos em maternidades ou hospitais públicos e àqueles encaminhados a esses locais, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
* Nova redação dada pela Lei 7111/2015.

§ 1º - Para os fins desta Lei, consideram-se maternidades ou hospitais públicos, além dos integrantes da rede própria do Estado, os de caráter privado que prestem serviços ao Estado mediante convênio.

§ 2º - Os exames aos quais se refere o caput deste artigo serão realizados ainda no Berçário, sendo a pesquisa do reflexo vermelho e a verificação de estrabismo feitas pelo Pediatra, ficando por conta do Oftalmologista dirimir qualquer dúvida diagnóstica e, por sua especificidade, a responsabilidade do exame de acuidade visual.

Art. 2º - Os recém nascidos examinados, e que apresentarem qualquer tipo de anormalidade, serão encaminhados para tratamento médico específico.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1548-A/2004Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO
Data de publicação 07/26/2005Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Recém Nascido

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos