Lei nº

10750/2025

Data da Lei

04/17/2025

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LEI Nº 10.750 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 6.759, DE 24 DE ABRIL DE 2014, PARA DETERMINAR A DISPOSIÇÃO SEPARADA DE PRODUTOS DESTINADOS A PESSOAS COM INTOLERÂNCIA AO GLÚTEN, AÇÚCAR E LACTOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:

Art. 1º Modifique-se o artigo 1º da Lei 6.759, de 24 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Acrescente-se o § 1º ao artigo 1º da Lei 6.759, de 24 de abril de 2014, com a seguinte redação:

Art. 3º Acrescente-se o § 2º ao artigo 1º da Lei 6.759, de 24 de abril de 2014, com a seguinte redação:

Art. 4º Modifique-se o artigo 2º da Lei 6.759, de 24 de abril de 2014, com a seguinte redação:

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.


THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício




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Projeto de Lei nº2405/2017Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES




Data de publicação 04/24/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 72

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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