
Lei nº | 
2821/1997 | 
Data da Lei | 
11/07/1997 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 2821, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997.
ACRESCENTA O INCISO IX E O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1427 , DE 23.02.89, NA FORMA ABAIXO. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 1427, de 23 de fevereiro de 1989, com as alterações feitas pela Lei nº 1618, de 23 de fevereiro de 1990, e pela Lei nº 2052, de 31 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido de um inciso XI e de um parágrafo único, com a seguinte redação:
" Art. 3º - ...............................................
IX - A transmissão, por doação, feita a empresas que participem de projetos de relevante interesse econômico e social enquadradas no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes, instituído pelo Decreto Estadual nº 23012, de 25 de março de 1997.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso IX, do “caput” deste artigo, a autoridade fazendária a que se refere o artigo 29 desta Lei será o Secretário Estadual de Fazenda."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1755/97 | Mensagem nº | 34/97 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 11/10/1997 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Secretaria De Estado De Fazenda, Transporte, Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços, Icms, Isenção, Perdão, Remissão, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Doação
Texto da Revogação :
LEI Nº 7174 DE 28 DE DEZEMBRO 2015.
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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