Lei nº

5519/2009

Data da Lei

08/26/2009

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LEI Nº 5519, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.


Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei n.º 3426/2000, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica proibida a exigência de depósito prévio de qualquer natureza, para possibilitar o atendimento e/ou internação de doentes em situação de urgência e emergência (estado de sofrimento intenso e/ou risco de vida), em clínicas ou hospitais da rede privada no Estado do Rio de Janeiro." (NR)

Art. 2º Acrescenta-se parágrafo único ao Art. 1.º da Lei n.º 3426/2000, com a seguinte redação:

"Parágrafo Único. As clínicas e hospitais particulares estabelecidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão afixar em cartaz o disposto nesta Lei."

Art.3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.

SERGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº1351/2008Mensagem nº
AutoriaGERALDO CAETANO
Data de publicação 08/27/2009Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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