
Lei nº | 
5930/2011 | 
Data da Lei | 
03/25/2011 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 5930, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
| INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, a ser celebrada entre os dias 12 a 18 de junho.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo terá início no dia 12 de junho, Dia Estadual de Manifestações Contra o Trabalho e a Exploração Infantil.
Art. 2º As comemorações alusivas a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º As comemorações têm como objetivo:
I – promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
II – conscientizar a população dos malefícios do trabalho infantil ou degradante prestado por crianças e adolescente em qualquer atividade.
III – desenvolver ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil e garantir aos adolescentes o direito ao exercício de uma atividade laboral digna e salutar, livres dos abusos e riscos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2450/2009 | Mensagem nº | |
| Autoria | SABINO |
| Data de publicação | 03/28/2011 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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