Lei nº

10042/2023

Data da Lei

06/23/2023

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LEI Nº 10.042 DE 23 DE JUNHO DE 2023.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO MUSICOTERAPEUTA.


Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Musicoterapeuta”.

Art. 2º O Dia do Musicoterapeuta será comemorado, anualmente, em 15 de setembro.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.
“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

15 de setembro – Dia do Musicoterapeuta.

(...)”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023.

CLAUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº271/2023Mensagem nº
AutoriaFRED PACHECO
Data de publicação 06/26/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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