
Lei nº | 
10042/2023 | 
Data da Lei | 
06/23/2023 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.042 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
| ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO MUSICOTERAPEUTA. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Musicoterapeuta”.
Art. 2º O Dia do Musicoterapeuta será comemorado, anualmente, em 15 de setembro.
Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.
“ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
SETEMBRO
(...)
15 de setembro – Dia do Musicoterapeuta.
(...)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 271/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | FRED PACHECO |
| Data de publicação | 06/26/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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