Lei nº

619 /1982

Data da Lei

12/02/1982

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LEI Nº 619, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982.

ESTENDE OS EFEITOS DA LEI Nº 530, DE 04 DE MARÇO DE 1982, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

* Art. 1º - Para os efeitos do disposto no art. 10 da Lei nº 530 Controle de Leis, de 04 de março de 1982, será computado o tempo de exercício de cargos em comissão e funções gratificadas no antigo Estado do Rio de Janeiro.
*( Revogado pela Lei 2565/96 Controle de Leis)

Art. 2º - Aos funcionários estaduais do Grupo Fisco, legalmente afastados para o desempenho do mandato legislativo estadual por período superior ao quinquênio referido no art. 5º do Decreto-Lei nº 232, de 21-07-75, será deferida na aposentadoria a incorporação do benefício integral ali estatuído, ficando excluídos da incidência do disposto no parágrafo único do artigo citado.

Art. 3º - Fica alterada para 1º de março de 1982 a data mencionada no parágrafo único do art. 2º do Decreto-Lei nº 362, de 27 de setembro de 1977, na redação do art. 8º do Decreto-Lei nº 373, de 1º de fevereiro de 1978.

Art. 4º - Ficam revogadas as Leis nºs 309 Controle de Leis, de 25 de março de 1980, 319 Controle de Leis, de 06 de junho de 1980 e o art. 5º e seus parágrafos da Lei nº 374 Controle de Leis, de 20 de novembro de 1980.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador


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Projeto de Lei nº761/82Mensagem nº 81/82
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/03/1982Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Decreto-Lei, Incorporação, Quinquênio - Adicional Por Tempo De Serviço, Tempo De Exercício De Cargos Em Comissão, Aposentadoria, Tempo De Serviço

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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