Lei nº

9896/2022

Data da Lei

11/09/2022

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LEI Nº 9896, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE INCLUI, NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE VOCAL DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Saúde Vocal dos Professores do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)
SEMANA DO DIA 15 DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE VOCAL DOS PROFESSORES.

(...) (NR)”

Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Saúde Vocal dos Professores, busca alertar, orientar e prevenir os profissionais de educação do estado sobre os cuidados e formas de tratamento das suas cordas vocais.

Art. 4º Na Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Saúde Vocal dos Professores, as redes públicas e particulares de ensino deverão alertar, orientar e prevenir os professores sobre os devidos cuidados com suas cordas vocais através de atividades educativas, palestras e campanhas informativas em seus sites.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº2490/2020Mensagem nº
AutoriaANDERSON ALEXANDRE
Data de publicação 11/10/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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