Lei nº | 3678/2001 | Data da Lei | 10/17/2001 |
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 2º - Os cargos referidos no artigo anterior serão preenchidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça, na proporção de ¼ (um quarto) por ano, a partir de 2002.
Parágrafo único – Para ocupar o cargo de Secretário de Procuradoria, deverá o candidato ser bacharel em Direito.
Art. 3º - A remuneração dos cargos mencionados no art. 1º desta Lei corresponderá à de Auxiliar Superior Administrativo e de Auxiliar Médio Administrativo, respectivamente, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público Estadual.
Art. 4º - O Procurador-Geral de Justiça baixará normas complementares relativas às funções a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos ora criados.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Projeto de Lei nº | 2552/2001 | Mensagem nº | 03/2001 |
| Autoria | MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Data de publicação | 10/22/2001 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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