Lei nº

1475/1989

Data da Lei

05/31/1989

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LEI Nº 1475, DE 31 DE MAIO DE 1989.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A estrutura básica do Conselho Estadual de Educação consiste na Presidência, composta pelo Presidente e Vice-Presidente, Secretaria Geral, Comissões Permanentes e Comissões Especiais.

§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos Conselheiros efetivos ou suplentes em exercício, dentre seus membros, em sessão especial e por voto secreto, para mandato de 2(dois) anos.

§ 2º - O Conselho Estadual de Educação é constituído de 21 (vinte e um) membros nomeados pelo Governador do Estado por indicação do Secretário de Estado de Educação e Cultura, com mandatos de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por mais 2 (dois) períodos.

Art. 2º - O Conselho Estadual de Educação constitui unidade orçamentária e administrativa da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.

Art. 3º - A identificação dos Conselheiros de Educação do Estado do Rio de Janeiro será efetuada mediante a expedição de documento especial pelo Conselho, assinado pelo Governador do Estado e pelo Secretário de Estado de Educação e Cultura.

Art. 4º - O Conselho Estadual de Educação reelaborará o seu Regimento Interno, com vistas, especialmente, a adaptar ao disposto na presente Lei a sua estrutura básica, bem como sua composição e funcionamento.

Parágrafo único - O Regimento Interno, reelaborado na conformidade do “caput” deste artigo, será aprovado por Resolução do Secretário de Estado de Educação e Cultura.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1989.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº776/89Mensagem nº39/89
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 06/01/1989Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Secretaria De Estado De Educação E Cultura, Conselho Estadual De Educação, Estrutura Básica Da Administração Direta

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
Lei 1590/89

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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