
Lei nº | 
1475/1989 | 
Data da Lei | 
05/31/1989 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 1475, DE 31 DE MAIO DE 1989.
| DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A estrutura básica do Conselho Estadual de Educação consiste na Presidência, composta pelo Presidente e Vice-Presidente, Secretaria Geral, Comissões Permanentes e Comissões Especiais.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos Conselheiros efetivos ou suplentes em exercício, dentre seus membros, em sessão especial e por voto secreto, para mandato de 2(dois) anos.
§ 2º - O Conselho Estadual de Educação é constituído de 21 (vinte e um) membros nomeados pelo Governador do Estado por indicação do Secretário de Estado de Educação e Cultura, com mandatos de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por mais 2 (dois) períodos.
Art. 2º - O Conselho Estadual de Educação constitui unidade orçamentária e administrativa da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.
Art. 3º - A identificação dos Conselheiros de Educação do Estado do Rio de Janeiro será efetuada mediante a expedição de documento especial pelo Conselho, assinado pelo Governador do Estado e pelo Secretário de Estado de Educação e Cultura.
Art. 4º - O Conselho Estadual de Educação reelaborará o seu Regimento Interno, com vistas, especialmente, a adaptar ao disposto na presente Lei a sua estrutura básica, bem como sua composição e funcionamento.
Parágrafo único - O Regimento Interno, reelaborado na conformidade do “caput” deste artigo, será aprovado por Resolução do Secretário de Estado de Educação e Cultura.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 776/89 | Mensagem nº | 39/89 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 06/01/1989 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Educação, Secretaria De Estado De Educação E Cultura, Conselho Estadual De Educação, Estrutura Básica Da Administração Direta
Texto da Revogação :
Lei 1590/89
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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