
Lei nº | 
4116/2003 | 
Data da Lei | 
06/25/2003 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4116, DE 25 DE JUNHO 2003.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL DA PESCA ARTESANAL. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar o PROGRAMA ESTADUAL DA PESCA ARTESANAL.
§ 1º - O Programa Estadual de Desenvolvimento da Pesca Artesanal tem como beneficiários as colônias de pesca e pescadores artesanais e como objetivo melhorar as condições tecnológicas da captura e conservação do pescado, o aumento não só da produção e qualidade do pescado como também da renda dos pescadores artesanais, adotando-se, para alcançar estes resultados, as seguintes estratégias:
I - Cadastramento dos pescadores e entidades voltadas para a pesca artesanal no âmbito do Estado.
II - Qualificação profissional dos pescadores, por meio de cursos, oficinas e seminários.
III - Profissionalização dos pescadores, de modo a tira-los do trabalho informal, e criação de núcleos de produção e espaços de comercialização locais, nacionais e internacionais.
IV - Implementação de linhas de crédito subsidiado para os pescadores e suas cooperativas e associações.
§ 2º - O pescador cadastrado deverá comprovar habilidade técnica e conhecimento da matéria.
§ 3º - V E T A D O.
§ 4º - V E T A D O.
Art. 2º - V E T A D O.
Art. 3º - V E T A D O.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3078/2002 | Mensagem nº | |
| Autoria | JOSÉ TÁVORA |
| Data de publicação | 06/26/2003 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Programa, Pesca
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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