Lei nº

9439/2021

Data da Lei

10/21/2021

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LEI Nº 9439 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.



DISPÕE ACERCA DO COMPARECIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS ÀS AUDIÊNCIAS NA JUSTIÇA ESTADUAL, QUANDO CONVOCADOS NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHAS OU AUTORES DA PRISÃO E/OU APREENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DISPÕE ACERCA DO COMPARECIMENTO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA ÀS AUDIÊNCIAS NA JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL, QUANDO CONVOCADOS NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHAS OU AUTORES DA PRISÃO E/OU APREENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
* Incluído pela Lei nº 10.842 de 27 de junho de 2025.

Art. 1º O Poder Executivo concederá aos Policiais Militares e Policiais Civis, que estejam de folga e sejam intimados pela Justiça Estadual a comparecer em Juízo na condição de testemunha ou autor da prisão/apreensão, o recebimento do Regime Adicional de Serviço (RAS) mínimo de 08 horas.

§ 1º A previsão do caput não será aplicada em ações de natureza cível.

§ 2º Para os fins do disposto nesta lei consideram-se agentes de segurança pública os membros da polícia Civil, Militar, Bombeiro Militar, Polícia Penal, e Agentes de Segurança Socioeducativo.

Art. 2º O disposto na presente lei não se aplica ao Policial Militar e ao Policial Civil que figure como réu.
Art. 3º Fica a execução da presente Lei, condicionada à aprovação do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio enquanto perdurar sua vigência.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-orçamentário, em observância ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como ao artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o que dispõe o artigo 1º da presente lei quanto ao recebimento do Regime Adicional de Serviço (RAS).

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº388/2019Mensagem nº
AutoriaFILIPPE POUBEL, Rodrigo Amorim, Alexandre Knoploch, Dani Monteiro, Tia Ju, Alana Passos, Giovani Ratinho, Subtenente Bernardo, Marcelo Dino, Coronel Salema, Marcelo Cabeleireiro, Márcio Canella, Marcos Muller
Data de publicação 10/22/2021Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 201-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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