Lei nº

10305/2024

Data da Lei

04/02/2024

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LEI Nº 10.305 DE 02 DE ABRIL DE 2024.


ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Inclua-se a Seção III – DO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO ABERTO, juntamente com o Art. 13-A, no CAPÍTULO III DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS, da Lei Estadual nº 3.900, de 19 de julho de 2002, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO III

DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

(...)

Seção III

DO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO ABERTO

Art. 13-A. É assegurado, a qualquer pessoa, o direito de ingressar e permanecer com seu animal doméstico de pequeno porte em todo estabelecimento aberto, público ou privado, em condições que assegurem a saúde e o bem-estar do animal, das pessoas e a higiene do local.

Parágrafo único. Quando da realização de evento praticado por humanos em locais que tenha cercamento do público, só é permitido o ingresso e permanência de animal doméstico “cão-guia” que acompanhe pessoa com deficiência visual. (NR)”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº 5311-A/2022Mensagem nº
AutoriaCHICO MACHADO
Data de publicação 04/03/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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