
Lei nº | 
3837/2002 | 
Data da Lei | 
05/20/2002 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 3837, DE 20 DE MAIO DE 2002.
| VERSA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA OS VEÍCULOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido à obrigatoriedade dos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro de reservarem vagas para os veículos automotores dos portadores de deficiência física ou de seus acompanhantes que forem utilizar suas dependências.
Art. 2º - V E T A D O .
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2749/2001 | Mensagem nº | |
| Autoria | ALICE TAMBORINDEGUY |
| Data de publicação | 05/21/2002 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Deficiente Físico
Texto da Revogação :
LEI Nº 7329 DE 08 DE JULHO 2016.
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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