Lei nº

4802/2006

Data da Lei

06/29/2006

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LEI Nº 4.802, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS - DEGASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas – DEGASE.

Parágrafo único - As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores do Quadro de Pessoal do DEGASE cujo ingresso no Órgão haja observado as pertinentes normas constitucionais e legais, quando ocorrida anteriormente a 05 de outubro de 1988, e, se posterior a essa data, tenha decorrido de aprovação em concurso público.

Art. 2º - O Quadro de Pessoal do DEGASE fica reestruturado e organizado nas seguintes partes:

I - PARTE PERMANENTE - integrada por grupos ocupacionais, divididos em subgrupos compostos por cargos efetivos, organizados em:

A) GRUPO OCUPACIONAL I:

1) Subgrupo I – Nível Superior;

2) Subgrupo II – Nível Médio;

3) Subgrupo III – Nível Fundamental.

B) GRUPO OCUPACIONAL II:

1) Subgrupo I – Nível Superior;

2) Subgrupo II – Nível Médio.

II - PARTE SUPLEMENTAR - composta de cargos e empregos em extinção objetivando abrigar:

a) os empregados integrantes da tabela transitória de empregos;

b) aqueles servidores que não apresentem os requisitos e as condições exigidas para ingresso na parte permanente ou que manifestem opção por permanecerem na situação atual.

Parágrafo único - Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal do DEGASE, antes da vigência da presente Lei e aqueles que forem vagando na forma do inciso II deste artigo, ficarão automaticamente extintos, até que seja alcançado o quantitativo ideal previsto nos Anexos I e II desta Lei.

* Art. 2° O Quadro Permanente de Pessoal do DEGASE fica alterado e organizado nas seguintes partes:

I - PARTE PERMANENTE - integrada por Grupos Ocupacionais, divididos em subgrupos compostos por cargos efetivos, organizados em:

A) GRUPO OCUPACIONAL I:

1) Subgrupo I – Nível Superior – Categoria Socioeducador I
2) Subgrupo II – Nível Médio – Categoria Socioeducador II

B) GRUPO OCUPACIONAL II:

1) Subgrupo I – Nível Superior – Categoria Socioeducador I
2) Subgrupo II – Nível Médio – Categoria Socioeducador II

II - PARTE SUPLEMENTAR - composta de cargos em extinção objetivando abrigar os servidores que não apresentem os requisitos e as condições exigidas para ingresso na parte permanente, conforme Anexo V desta Lei.

a) V E T A D O .

b) Os profissionais Técnicos de Enfermagem ficam obrigados a apresentar comprovação válida de Registro no COREN-RJ – Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro.

* Nova redação dada pela Lei nº 5933/2011.

Art. 3º - Os grupos ocupacionais e os respectivos subgrupos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do DEGASE são integrados por cargos isolados, organizados segundo o nível de escolaridade, as especificidades de atribuições, os quantitativos e as condições de acesso definidos nos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 3° Os Grupos Ocupacionais e os respectivos subgrupos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do DEGASE são integrados por cargos isolados, organizados segundo o nível de escolaridade, as especificidades de atribuições, os quantitativos e as condições de acesso definidos nos Anexos I, II e III desta Lei.
* Nova redação dada pela Lei nº 5933/2011.

Art. 4º - O preenchimento dos cargos efetivos a que se refere a presente Lei far-se-á mediante:

I - nomeação dos aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para ingresso inicial na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do DEGASE.

II - transposição, pelos atuais servidores do Quadro de Pessoal do DEGASE, considerando-se o cargo ocupado, a reclassificação dos cargos efetivos, a equivalência de nível de escolaridade, as especificidades de atribuições, os quantitativos e as condições de acesso constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Parágrafo único - O órgão de gestão de pessoal do DEGASE fica incumbido da verificação dos pressupostos legais exigidos para o preenchimento dos cargos do Quadro de Pessoal do DEGASE, com a aprovação do titular de maior nível hierárquico de direção no DEGASE, respondendo pelas informações prestadas e pela verificação dos pressupostos legais.

Art. 5º - São requisitos de escolaridade para investidura nos cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do DEGASE:

I - Nível Superior: diploma de curso superior, de acordo com a área, para os cargos do Grupo Ocupacional I, Subgrupo I, e Grupo Ocupacional II, Subgrupo I;

II - Nível Médio: ensino médio completo e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional I, Subgrupo II;

III - Nível Médio Normal: ensino médio na modalidade normal, completo, e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional II, Subgrupo II;

III - Nível Fundamental: ensino fundamental completo e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional I, Subgrupo III;

Parágrafo único - Além dos requisitos referidos nos incisos deste artigo, poderão ser exigidas no regulamento e no edital do concurso formação especializada, registro em órgão de classe competente para a fiscalização do exercício das profissões regulamentadas e experiência profissional para ingresso nos aludidos cargos e respectivos grupos.

* Art. 5° São requisitos de escolaridade para investidura nos cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do DEGASE:

I - Nível Superior – diploma de curso superior, de acordo com a área, para os cargos do grupo Ocupacional I, subgrupo I – Categoria Socioeducador I, e Grupo Ocupacional II, subgrupo I – Categoria Socioeducador I;

II - Nível Médio: ensino médio completo e especialização na área, para os cargos do Grupo Ocupacional I, subgrupo II – Categoria Socioeducador II;

III - Nível Médio Normal: ensino médio na modalidade normal, completo, e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional II, subgrupo II – Categoria Socioeducador II.

* Nova redação dada pela Lei nº 5933/2011.


* Art. 5º São requisitos de escolaridade para investidura nos cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Degase:

I – Nível superior – diploma de curso superior, de acordo com a área para os cargos do grupo Ocupacional I, subgrupo I – Categoria Socioeducador I e Agente de Segurança Socioeducativa; e Grupo Ocupacional II, Subgrupo I – Categoria Socioeducador I;

II – Nível Médio: ensino médio completo e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional I, subgrupo II – Categoria Socioeducador II;

III – Nível Médio Normal: ensino médio completo na modalidade normal e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional II, subgrupo II – Categoria Socioeducador II.

* Redação dada pela Lei 9769/2022.


* Parágrafo Único. Os anexos I, II e III da Lei n° 4802, de 2006, passam a vigorar com a redação dada por esta Lei.

* Nova redação dada pela Lei nº 5933/2011.


Art. 5º São requisitos de escolaridade para investidura nos cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Degase:

I – Nível superior – diploma de curso superior, de acordo com a área para os cargos do grupo Ocupacional I, subgrupo I – Categoria Socioeducador I e Agente de Segurança Socioeducativa; e Grupo Ocupacional II, Subgrupo I – Categoria Socioeducador I;

II – Nível Médio: ensino médio completo e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional I, subgrupo II – Categoria Socioeducador II;

III – Nível Médio Normal: ensino médio completo na modalidade normal e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional II, subgrupo II – Categoria Socioeducador II.”


Art. 6° - O enquadramento dos servidores transpostos na forma do art. 4º, II, desta Lei e o posicionamento na tabela de vencimentos constantes do seu Anexo IV, será feito considerando-se o tempo de efetivo exercício no serviço público do Estado do Rio de Janeiro, respeitada a correspondência de complexidade e de responsabilidade, a habilitação profissional, a escolaridade exigida e a compatibilidade de atribuições dos respectivos cargos, proibidas quaisquer modificações na essência das respectivas atribuições.

Parágrafo único - Os servidores que não atendam os requisitos exigidos para a transposição de que trata esta Lei, integrarão, com todos os seus direitos e deveres, a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do DEGASE, observando-se, no tocante aos vencimentos, posicionamento igual ao aplicado para os cargos efetivos de escolaridade correspondente àquela do cargo que possuem, conforme os valores da tabela de vencimentos do Anexo IV desta Lei, não existindo, para nenhum outro efeito, correlação nem vinculação com os cargos efetivos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do DEGASE.

Art. 7º - A abertura de concurso público e o provimento dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do DEGASE, serão autorizados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, desde que haja vaga e disponibilidade orçamentária para atender às despesas.

Art. 8º - O provimento originário só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

§ 1º - Na realização do concurso público para provimento de cargos efetivos poderão ser aplicadas provas escritas, complementadas por provas orais, teóricas ou práticas e, ainda, de títulos, conforme as características do cargo a ser provido.

§ 2º - O concurso público para cargos de que trata esta Lei será realizado nas seguintes fases:

I - por meio de provas ou de provas e títulos;

II - por meio de estágio experimental e da participação em curso de formação a ser promovido pelo DEGASE, para cargos cuja complexidade ou especificidade assim exijam, precedido de inspeção médica oficial, na forma estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro ou no seu Regulamento.

Art. 9º - O provimento originário dos cargos efetivos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do DEGASE far-se-á no nível inicial da tabela de vencimentos do Anexo IV desta Lei, após a nomeação dos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma desta Lei.

§ 1º - Após a nomeação a que se refere o caput deste artigo, e enquanto em estágio probatório, o servidor será submetido, pelo menos uma vez ao ano, a avaliação especial de desempenho, de acordo com critérios definidos e previamente aprovados pelo titular de maior nível hierárquico de direção no DEGASE, observadas, ainda, as condições gerais estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE.

§ 2º - Ao final de 3 (três) anos, se o servidor for confirmado no cargo será considerado estável.

Art. 10 - A progressão funcional dos servidores nos diversos níveis da tabela de vencimentos constantes do Anexo IV desta Lei, far-se-á mediante o critério de tempo de serviço.

§ 1° - A progressão importa na majoração da remuneração do servidor, correspondente à elevação de nível na tabela de vencimentos.

§ 2° - Na contagem de tempo não será computado o período em que o servidor estiver em gozo de licença sem vencimentos.

§ 3° - A progressão dar-se-á a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício do servidor no Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas - DEGASE, a contar da aprovação do servidor no estágio probatório e da data do enquadramento dos atuais servidores, na forma do art. 4º, II, desta Lei.

* § 3°. A progressão dar-se-á a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício do servidor no Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas - DEGASE, a contar do início do estágio probatório do servidor e da data do enquadramento dos atuais servidores, na forma do Art. 4°,II, desta Lei.
* Nova redação dada pela Lei nº 5933/2011.

Art. 11 - A carga horária semanal dos servidores do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas - DEGASE, é de 40 (quarenta) horas, ressalvados os casos previstos em leis especiais.

Art. 12 – O Quadro de Pessoal do DEGASE é fixado na forma dos Anexos I e II desta Lei, integrado por cargos efetivos cujas atribuições, observadas as áreas de atividades e especializações profissionais, estão definidas no seu Anexo III.

Art. 13 - Os proventos dos inativos e as pensões devidas aos beneficiários dos servidores oriundos do Quadro de Pessoal do DEGASE serão revistos e atualizados de acordo com as normas previdenciárias previstas pela vigente Constituição Federal.

Art. 14 - Os empregados públicos do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas - DEGASE, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, terão seus salários reajustados de acordo com os padrões de vencimentos estabelecidos nesta Lei para os servidores estatutários, observado o disposto no art. 18 desta Lei.

Parágrafo único - Os empregos previstos no caput deste artigo serão extintos à medida que ficarem vagos.

Art. 15 - Aplicam-se aos cargos em extinção os padrões remuneratórios previstos nesta Lei, segundo os valores estabelecidos para os cargos de correspondente escolaridade, de acordo com a tabela de vencimentos do Anexo IV desta Lei, não existindo, para nenhum outro efeito, correlação nem vinculação com os cargos efetivos pertencentes a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do DEGASE.

Art. 16 - Todas as Gratificações de Encargos Especiais, excetuadas aquelas decorrentes do exercício de cargos em comissão ou de função de confiança, percebidas a qualquer outro título, natureza ou denominação pelos servidores beneficiados pelo disposto na presente Lei, ainda que já tenham sido integradas, por qualquer modo ou motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas pela tabela de vencimentos constante do seu Anexo IV.

§ 1º - Os valores das Gratificações de Encargos Especiais que excederem, por ocasião da aplicação integral do acréscimo de vencimento previsto nesta Lei, ao quantum estabelecido neste artigo, serão mantidos a título de direito pessoal.

§ 2º - A partir da ocasião da aplicação integral do acréscimo de vencimento previsto nesta Lei é vedada a percepção de Gratificação de Encargos Especiais aos servidores do Quadro de Pessoal do DEGASE, instituído por esta Lei, em razão do efetivo e exclusivo exercício de funções inerentes aos respectivos cargos.

Art. 16-A. Fica instituído o Adicional de Qualificação – AQ – destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do DEGASE, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em missões de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse do órgão a serem estabelecidas em regulamento. (Incluído pela Lei 9632/2022)

§ 1º O Adicional de Qualificação – AQ – incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

I – 12,5% (doze vírgula cinco por cento) em se tratando de título de Doutor;

II – 10% (dez por cento) em se tratando de título de Mestre;

III – 7,5% (sete vírgula cinco por cento) em se tratando de certificado de Especialização;

IV – 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.


Art. 17 - Os servidores ativos e inativos que, por força de decisão administrativa ou judicial, já tenham integrado a respectiva remuneração os valores mencionado no art. 16 desta Lei, deverão optar pela permanência na situação atual ou pelo enquadramento na nova tabela de vencimentos constante do Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único - A opção a que se refere o caput deste artigo é de caráter irrevogável e deverá ser formalizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do enquadramento dos servidores, conforme as normas de enquadramento constantes desta Lei.

Art. 18 - A implementação do acréscimo de remuneração decorrente da presente Lei será efetivada em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar de 1º de julho deste ano.

ANEXO I *

* Com nova redação dada pela Lei nº 5933/2011

QUADRO DE PESSOAL DEGASE

GRUPO OCUPACIONAL I

SUBGRUPO I

Nível Superior

CATEGORIA SOCIOEDUCADOR I
QUANTITATIVO
CARGOS
EXISTENTE
IDEAL
CRIADOS
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
2
1
      ARQUIVOLOGISTA
-
2
2
      ASSISTENTE SOCIAL
90
120
30
      BIBLIOTECÁRIO
-
17
17
      CONTADOR
-
2
2
      ESTATÍSTICO
1
2
1
      ENFERMEIRO
-
11
11
      ENFERMEIRO DO TRABALHO
-
2
2
      FARMACÊUTICO
-
2
2
      MÉDICO
12
28
16
      MÉDICO PSIQUIATRA
9
16
7
      MUSICOTERAPEUTA
4
8
4
      NUTRICIONISTA
3
17
14
      ODONTÓLOGO
7
24
17
      PEDAGOGO
57
82
25
      PSICÓLOGO
60
110
50
      TERAPEUTA OCUPACIONAL
-
10
10
GRUPO OCUPACIONAL I

* SUBGRUPO I
Nível Superior

* ( Redação dada pela Lei 9769/2022)
CATEGORIA SOCIOEDUCADOR I
QUANTITATIVO
CARGOS
EXISTENTE
IDEAL
CRIADOS
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
2
1
ARQUIVOLOGISTA
-
2
2
ASSISTENTE SOCIAL
90
120
30
BIBLIOTECÁRIO
-
17
17
CONTADOR
-
2
2
ESTATÍSTICO
1
2
1
ENFERMEIRO
-
11
11
ENFERMEIRO DO TRABALHO
-
2
2
FARMACÊUTICO
-
2
2
MÉDICO
12
28
16
MÉDICO PSIQUIATRA
9
16
7
MUSICOTERAPEUTA
4
8
4
NUTRICIONISTA
3
17
14
ODONTÓLOGO
7
24
17
PEDAGOGO
57
82
25
PSICÓLOGO
60
110
50
TERAPEUTA OCUPACIONAL
-
10
10
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA - FEMININO
80
129
49
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA - MASCULINO
870
1660
790



* GRUPO OCUPACIONAL I

SUBGRUPO II

Nível MÉDIO

* Com nova redação dada pela Lei nº 5933/2011


* Lei 9769/2022 - exclui do quadro de cargos, constante do Anexo I, Grupo Ocupacional I, Subgrupo II – Nível Médio, os Agentes de Segurança Socioeducativa.(nova denominação para Agente Socioeducativo Lei 7694/2017)


ANEXO II *
* Nova redação dada pela Lei nº 5933/2011

QUADRO DE PESSOAL DEGASE

GRUPO OCUPACIONAL II

SUBGRUPO I

Nível Superior



GRUPO OCUPACIONAL II

SUBGRUPO II

Nível MÉDIO NORMAL


ANEXO III *
* Nova redação dada pela Lei nº 5933/2011

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO DEGASE

GRUPO OCUPACIONAL I – SUBGRUPO I (NÍVEL SUPERIOR) CATEGORIA SOCIOEDUCADOR I

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:

1. Levantar as rotinas de procedimentos operacionais do DEGASE;
2. Identificar os processos a serem informatizados, submetendo-os a apreciação da Direção Geral para estabelecer prioridades no seu desenvolvimento;
3.Documentar fluxos dos procedimentos operacionais para transformação em processos informatizados no DEGASE;
4.Elaborar o Projeto Lógico dos processos para informatização;
5.Detalhar os componentes dos Projetos em desenvolvimento: Estrutura dos Dados, Modelagem das Interfaces entre os usuários e os sistemas e demais características dos projetos;
6.Criar os manuais operacionais dos processos informatizados, visando a sua correta utilização;
7. Elaborar Especificação Funcional, dos processos cuja informatização seja feita por terceiros, contratados com esse objetivo;
8.Acompanhar o desenvolvimento dos processos em desenvolvimento por terceiros, visando certificar a qualidade do produto final;
9.Treinar e/ou Acompanhar o treinamento das áreas operacionais, em fase de implantação dos processos informatizados, visando garantir a correta e eficiente utilização dos processos;
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Informática no DEGASE;
11.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
12.Monitorar permanentemente os processos já informatizados, identificando as necessidades de mudança decorrentes de modificações nos procedimentos operacionais e rotinas do DEGASE;
13.Manter contrato com Órgão de Informática do Serviço Público Estadual, bem como de outras esferas, visando acompanhar as modernizações, avaliando a adequação dos mesmos aos processos informatizados no DEGASE;
14.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
15.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional.
16.Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo na área de Informática, ou qualquer outra graduação em 3º grau com especialização em informática, e registro, quando couber, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente.
Carga horária: 40 horas semanais

CARGO: ARQUIVOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, orientar e organizar serviços de arquivo ou centro de documentação e informação.
2.Fazer revisões freqüentes quanto à disposição, à ordem e à atualização de informações do material arquivado, providenciando as alterações, as correções, a conservação e restauração necessárias.
3.Orientar no registro e classificação da documentação recebida.
4.Atender por ordem superior, a requisições de documentos arquivados bem como informar sobre a localização dos mesmos.
5.Fazer análise completa dos documentos determinando o valor dos mesmos.
6.Dirigir as atividades de identificação das espécies documentais bem como participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias.
7.Organizar serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos.
8.Supervisionar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos.
9.Orientar na avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Arquivologia no DEGASE;
11.Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos.
12.Assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa.
13.Verificar quais documentos devem ser preservados ou não.
14.Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
15.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
16.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
17.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
18. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
19. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
20.Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível Superior completo em Arquivologia, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:

1. Intervir em matéria e situações pertinentes ao Serviço Social nas Unidades de atendimento socioeducativo do DEGASE;
2. Definir, em parceria com a Divisão Técnica de Serviço Social, as referências teórico-metodológicas, instrumentos e técnicas adequadas e necessárias à intervenção do assistente social no DEGASE;
3. Definir o espaço adequado ao atendimento técnico, a fim de que seja garantido o sigilo profissional e de acordo com o que preconiza a lei estadual nº 5261/08.
4. Atender e prestar acompanhamento técnico-social aos adolescentes, familiares e responsáveis durante o aguardo de decisão judicial bem como durante o cumprimento de medida socioeducativa.
5. Definir o conteúdo dos registros e apontamentos relativos à sua atividade profissional, bem como preservar o material técnico referente aos adolescentes, de modo a garantir o sigilo de seu conteúdo;
6. Participar, juntamente com os demais profissionais técnicos, da elaboração de critérios de visita aos adolescentes, respeitando a garantia de direitos e os diversos arranjos familiares presentes na realidade brasileira contemporânea;
7. Investigar e produzir estudos, documentação e sistematização de informações que tragam subsídios a projetos e ações do Serviço Social no DEGASE;
8. Elaborar, coordenar, executar e constituir comissões e grupos de trabalho para avaliar planos, programas e projetos, em matéria pertinente ao Serviço Social;
9. Integrar equipe interprofissional para realizar estudos de caso, reuniões e congêneres sobre adolescentes, famílias e suas referências comunitárias, a fim de subsidiar intervenções e documentos técnicos;
10. Elaborar pareceres e relatórios sociais para subsidiar o judiciário, projetos de intervenção e de outra natureza pertinentes ao Serviço Social e de caráter multidisciplinar e interdisciplinar;
11. Elaborar projetos de intervenção técnica e de outras naturezas, pertinentes ao Serviço Social e de caráter multidisciplinar e interdisciplinar;
12. Democratizar informações aos usuários do Serviço Social, que sejam pertinentes ao acompanhamento técnico realizado, de forma que sejam utilizadas para o fortalecimento de seus interesses e direitos.
13. Identificar, mobilizar e articular recursos, serviços e direitos propiciados por órgãos públicos e da sociedade civil que favoreçam adolescentes, familiares e responsáveis atendidos pelo DEGASE;
14. Avaliar, juntamente com os demais profissionais técnicos, o acesso ao espaço institucional de candidatos a ações de voluntariado e ações diversas da sociedade civil, com base nas garantias legais definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
15. Participar de projetos que contribuam para melhoria das condições de trabalho no DEGASE;
16.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Serviço Social no DEGASE;
17. Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
18. Acompanhar o adolescente no processo de (re)avaliação das medidas socioeducativas no Juizado da Infância e da Juventude, quando avaliada a necessidade técnica,
19. Participar de ações de promoção social voltadas para o adolescente egresso do sistema socioeducativo, bem como suas famílias e responsáveis;
20. Organizar eventos e atividades acadêmicas, com a parceria da Divisão Técnica de Serviço Social e setores afins, no sentido de garantir o aprimoramento profissional em serviço;
21. Atuar na construção de ações do campo socioeducativo pertinentes a questão racial, de gênero, geracional, da família, da seguridade social, da religião, do trabalho, emprego e geração de renda, respeitando a diversidade e os grupos socialmente discriminados;
22.Democratizar informações referentes à dinâmica institucional junto aos usuários e responsáveis, com base na legislação vigente, facilitando o seu acesso aos direitos e serviços existentes na rede intra e extra institucional;
23. Contribuir para viabilizar a participação efetiva dos usuários em geral, na elaboração dos programas e projetos a eles destinados;
24. Participar, sempre que necessário, do processo de avaliação das medidas socioeducativas no Estado;
25. Produzir estudos de caso, pareceres, relatórios, projetos de intervenção e de outra natureza, pertinentes ao Serviço Social, relacionados ao adolescente e à sua família, de forma a subsidiar o cumprimento das medidas socioeducativas;
26. Atender e prestar acompanhamento técnico aos servidores, no campo da saúde do trabalhador;
27. Prestar orientação social, identificar recursos e esclarecer os familiares, amigos e responsáveis, a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação de óbito, tais como os relacionados à Previdência Social, ao mundo do trabalho (licenças) e a seguros sociais (DPVAT).
28. Prestar esclarecimentos e assessoramento a outros profissionais, no que se refere ao Exercício Profissional do Assistente Social.
29. Participar dos espaços de discussão que sejam pertinentes à sua prática profissional, e que fortaleçam o Projeto Ético Político do Serviço Social.
30. Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
31.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
32. Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
33. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
34. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
35. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível Superior completo em Serviço Social, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga Horária: 24 horas semanais

CARGO: BIBLIOTECÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
1. Administrar e dirigir Bibliotecas;
2. Organizar e dirigir os serviços de documentação;
3. Executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.
4. Disseminar as práticas e as teorias da técnica biblioteconômica nas unidades do DEGASE e m outras instituições, sempre que se fizer necessário;
5. Inspecionar, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de recenseamento, estatística e cadastro das bibliotecas;
6.Dar publicidade sobre material bibliográfico e atividades da biblioteca;
7.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Biblioteconomia no DEGASE;
8.Planejar a difusão cultural, na parte que se refere a serviços de biblioteca;
9.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
10.Organizar congressos, seminários, concursos e exposições nacionais e estrangeiras, relativas à Biblioteconomia e a Documentação ou representação oficiais em tais certames.
11. Realizar o cadastramento e inclusão de informações da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
12. Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
13. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
14.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
15. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível Superior completo em Biblioteconomia, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais

CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
1.Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis;
2.Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas;
3.Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
4.Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
5.Elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do DEGASE;
6.Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia.
7.Executar, sob supervisão superior, trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria,
8.Controlar, avaliar e realizar o estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial;
9.Realizar análise de custos; de balanços; análise do comportamento das receitas; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública estadual a serem julgadas pelos Tribunais de Contas ou similares; auditoria interna e operacional; e exame ou interpretação de peças de qualquer natureza, envolvendo análise, registro e perícias, balanços, balancetes e demonstrações contábeis.
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Serviço Social no DEGASE;
11.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
12.Realizar o cadastramento e inclusão de informações da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
13.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
14.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
15. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
16. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível Superior completo em Ciências Contábeis, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais

CARGO: ENFERMEIRO, ENFERMEIRO DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES:
1.Organização e direção dos serviços de enfermagem;
2.Realizar supervisão dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas Unidades do DEGASE;
3.Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
4.Planejamento e organização de campanhas de imunização nas unidades de internação e internação provisória do DEGASE;
5.Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
6.Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.
7.Consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem;
8.Prestar assistência de enfermagem à gestante, de acordo com o disposto na Lei Federal de Exercício de Enfermagem;
9.Acompanhar adolescente sobre investigação epidemiológica/ sorológica.
10.Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
11.Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
12.Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência dos adolescentes nos diferentes níveis de atenção à saúde;
13.Elaborar pareceres e relatórios para subsidiar projetos de construção ou reforma de unidades de internação
14.Participar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
15.Integrar equipe multiprofissional responsável pelas medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
16.Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
17.Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.
18.Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo.
19.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Enfermagem no DEGASE;
20.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
21.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
22.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
23.Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
24.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
25.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
26. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível Superior completo em Enfermagem com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor, e registro no órgão de classe.
Carga Horária: 30 horas semanais

CARGO: ESTATÍSTICO
ATRIBUIÇÕES:
1.Responder pela formulação metodológica, pela supervisão e pela gerência da operacionalização das atividades do Levantamento de Informações Estatísticas do DEGASE, (LIED), com base em critérios técnico-científicos; incluindo o registro, a classificação, o controle e estudo;
2.Elaborar as estatísticas de: entradas, saídas, evasões e efetivo de adolescentes atendidos nas unidades socioeducativas do DEGASE;
3.Elaborar as estatísticas de: quantitativo de funcionários no sistema socioeducativo, segundo categoria profissional e origem institucional;
4.Elaborar as estatísticas de: quantitativo de adolescentes atendidos nas unidades socioeducativas do DEGASE pelos profissionais da área técnico-científica;
5.Elaborar as estatísticas de: quantitativo de famílias atendidas no sistema socioeducativo pelos profissionais da área técnico-científica;
6.Elaborar as estatísticas de: quantitativo de visitas a adolescentes atendidos no sistema socioeducativo do DEGASE; bem como dos egressos que cumpriram medida socioeducativa;
7.Elaborar as estatísticas de: número de adolescentes recambiados e apresentados ao juiz nas unidades socioeducativas do DEGASE;
8.Elaborar as estatísticas de: idade, sexo, grau de reincidência no cometimento de ato infracional, bairro onde mora, comarca da infração cometida, ato infracional cometido pelos adolescentes atendidos no sistema socioeducativo DEGASE;
9.O estatístico poderá também elaborar e/ou supervisionar e/ou gerenciar a operacionalização de metodologias científicas para levantamentos especiais e suplementares de interesse da Direção Geral do DEGASE;
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Estatística no DEGASE;
11.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente,
12.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
13.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
14.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
15.Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo em Estatística, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga horária: 40 horas semanais

CARGO: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
1.Exercer a assistência farmacêutica e fornecer informações aos colegas profissionais de Saúde e ao usuário dos serviços;
2.Realizar procedimentos administrativos, para a providência de medicamentos e insumos necessários ao abastecimento da farmácia viabilizando o atendimento do usuário dos serviços;
3.Guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito;
4.Respeitar a vida humana, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloque em risco sua integridade física ou psíquica;
5.Assumir, com responsabilidade social, sanitária, política e educativa, sua função na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da Farmácia;
6.Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública;
7.Selecionar, nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade;
8.Receber e conferir todo medicamento que, ao chegar a Farmácia esteja acompanhado de Nota Fiscal ou documento de igual valor, observando sua data de validade e lacres;
9.Supervisionar o auxiliar de Farmácia no aviar de medicamentos, segundo solicitação por prescrição ou grade mensal de pedidos das Unidades;
10.Garantir e conferir que o acondicionamento dos medicamentos está adequado com o que exigem as “RDC’s” (ao abrigo da luz, em local fresco e arejado, livre de umidades significativas e longe do calor, com a ordem de vencimento crescente em sua disposição na armazenagem, etc.);
11.Observar, periodicamente as anotações referentes à temperatura e umidade da geladeira e sala de armazenagem dos medicamentos;
12.Aviar medicamentos constantes da Portaria 344, segundo a normatização da instituição;
13.Cumprir as disposições legais que disciplinam a prática profissional no País.
14.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Farmácia no DEGASE;
15.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
16.Realizar o cadastramento e inclusão de informações da área de Farmácia no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD zelando pela integridade e segurança do sistema;
17.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
18.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
19.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
20. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo Farmácia com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe,
Carga horária: 30 horas semanais

CARGOS: MÉDICO e MÉDICO PSIQUIATRA
ATRIBUIÇÕES:
1.Atuar de forma interdisciplinar com os diversos técnicos do DEGASE, implementando, coordenando e acompanhando programas, projetos e atividades educacionais desenvolvidas aos adolescentes em conflito com a lei “e seus familiares” baseadas nos princípios fundamentais do código de ética profissional em consonância com o ECA;
2.Executar atividades que envolvam criatividade, planejamento, supervisão, no estudo para diagnóstico e tratamento de doenças;
3.Promover e assegurar o bem-estar físico, mental e social na área da saúde;
4.Promover palestras visando medidas de educação, prevenção e tratamento da saúde;
5.Acompanhar os casos patológicos no âmbito da entidade administrativa encaminhando às emergências, e os casos mais graves aos setores públicos mais indicados;
6.Interagir com outros profissionais da área de saúde, visando à defesa, preservação e recuperação da saúde;
7.Planejar, supervisionar, coordenar, programar, orientar, executar em caráter especializado ou sob supervisão superior, diagnóstico, tratamento de doenças, visando à defesa, preservação e a recuperação da saúde;
8.Atender os funcionários, fazendo diagnósticos e tratamentos, quando possível e/ou encaminhar para tratamento externo;
9. Funcionar como assistente em processos judiciais;
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Medicina no DEGASE;
11.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
12.Proceder a levantamentos e pesquisas com a finalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e o atendimento aos adolescentes;
13.Orientar no âmbito de sua competência acerca de materiais e utilização adequada de ambientes onde se dará o seu exercício profissional;
14.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
15.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
16.Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
17.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
18.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
19. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo em Medicina com especialização na área de atuação de acordo com a legislação pertinente e de registro no órgão de classe,
Carga horária: 20 horas semanais

CARGO: MUSICOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
1.Prestar atendimento ao adolescente, individualmente ou em grupo, segundo critérios do setor;
2.Desenvolver trabalho junto às famílias visando melhoria da relação e reintegração no núcleo familiar;
3.Participar de reuniões da equipe técnica e de estudos de caso;
4.Participar na elaboração, juntamente com a equipe técnica, de relatórios para subsidiar os juízes;
5.Participar de grupos para realização de projetos de implementação e realização das MSE;
6.Participar na elaboração junto à equipe e/ou setores de treinamento e reciclagem de pessoal;
7.Realizar reuniões inter e intra-setoriais com os profissionais do setor de musicoterapia;
8.Participar de eventos, atividades recreativas, sociais e culturais promovidas pelas Unidades;
9.Realizar atendimento musicoterápico em nível de recepção, triagem dentro de procedimentos específicos, avaliação musicoterápico e ficha musicoterápico entre outras atividades pertinentes;
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Musicoterapia no DEGASE;
11.Supervisionar estagiários de musicoterapia que estejam atuando em Regime de Co-terapia na Instituição;
12.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
13.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
14.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
15. Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
16. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
17. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
18. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo em Musicoterapia, com habilitação legal para o exercício da profissão e registro no órgão de classe.

Carga horária: 30 horas semanais


CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
1.Assessoramento técnico-científico à Direção do DEGASE, com emissão de pareceres, sempre que solicitado;
2.Integrar a Equipe de Saúde, cooperando em todas as atribuições próprias a esse setor, participando nas ações desenvolvidas pela equipe multidisciplinar;
3.Elaborar os cardápios a serem aplicados nas Unidades suprindo as necessidades calórico-protéicas da clientela, de acordo com as recomendações do PRONAN (Programa Nacional de Alimentação e Nutrição);
4.Planejar as necessidades totais de gêneros alimentícios a fim de serem licitados por um período determinado;
5.Elaborar a requisição de gêneros alimentícios a serem entregues nas Unidades, pelos fornecedores, sendo os perecíveis semanalmente e os estocáveis mensalmente;
6.Controlar o abastecimento dos gêneros entregues, diretamente com as Unidades, articulando-se com o Setor responsável pelas compras, em caso de necessidade;
7.Controlar o saldo do Planejamento do Processo, durante o período vigente, fazendo as devidas alterações se necessárias;
8.Supervisionar as Unidades referentes às atividades de nutrição, em todas as suas fases, propondo medidas para o atendimento eficaz do serviço;
9.Apresentar relatórios das visitas realizadas às Unidades à Direção, através das vias existentes;
10.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Nutrição no DEGASE;
11.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
12.Encaminhar as solicitações das Unidades aos setores competentes para possíveis providências;
13.Orientar às Unidades, tecnicamente, a forma de se estruturarem na organização do Serviço de Nutrição;
14.Atender aos adolescentes necessitados de atendimento dietoterápico quando solicitado pelas Unidades;
15.Promover, em articulação com as Equipes Técnicas das Unidades, palestras sobre Educação Alimentar para adolescentes e pais ou responsáveis;
16.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
17.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
18.Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
19.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
20.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
21. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo em Nutrição, habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga horária: 32 horas e 30 minutos semanais

CARGO: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
1.Executar atividades que envolvam criatividade, planejamento, supervisão, no estudo para diagnóstico e tratamento de patologias odontológicas;
2.Promover e assegurar o bem-estar físico, mental e social na área da saúde;
3.Promover palestras visando medidas educacionais, prevenção e tratamento da saúde buco-dento-maxilo-facial;
4.Acompanhar os casos patológicos no âmbito da entidade administrativa, encaminhando se for o caso, às emergências e os casos mais graves para os setores públicos mais indicados;
5.Interagir com outros profissionais na área da saúde, visando à defesa, preservação e recuperação da saúde buco-dento-maxilo-facial;
6.Planejar, supervisionar, coordenar, programar, orientar, executar em caráter especializado ou sob supervisão superior, diagnóstico, tratamento de doenças, visando à defesa, preservação e recuperação da saúde na área odontológica, abrangendo, inclusive áreas especializadas e perícias;
7.Executar programas destinados à preservação da saúde dos servidores;
8.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Odontologia no DEGASE;
9.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
10.Proceder a levantamentos específicos na área odontológica, com finalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e atendimento aos adolescentes;
11.Orientar no âmbito de sua competência a cerca de materiais e utilização adequadas de instalações e ambientes onde se dará seu exercício profissional;
12.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
13.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
14.Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
15.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
16.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
17.Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo em Odontologia, habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga horária: 20 horas semanais

CARGO: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES:
1.Colaborar com o Diretor da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, na promoção do processo integrador e articulador das ações pedagógicas desenvolvidas na Unidade Escolar, respeitada a legislação em vigor;
2.Participar, com a Direção da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, da elaboração e avaliação de projetos educacionais da Unidade, observando o aspecto atual da necessidade breve, excepcional e limitadora da institucionalização;
3.Assessorar o Diretor da Unidade Sócio-Educativa em todas as ações pedagógicas;
4.Estabelecer linhas de comunicação, de forma que o corpo docente escolar tome conhecimento do andamento de todas as atividades das Unidades Sócio-Educativas, com vistas à sistematização de toda a ação Sócio-Educativa;
5.Participar da elaboração do currículo da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, na integração do adolescente, desenvolvendo, quando necessário, trabalhos junto às famílias;
6.Acompanhar, apoiar e orientar, sempre que solicitado, a execução do currículo;
7.Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Pedagogia no DEGASE;
8.Participar do processo de orientação para o trabalho, nos casos em que este se realizar dentro ou fora das Unidades;
9.Viabilizar o processo de integração e interação entre a Unidade Escolar e a Unidade Sócio-Educativa, a fim de criar espaço comum de troca e crescimento recíproco;
10.Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
11.Produzir e analisar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, gráficos ou qualquer outro instrumento que possam traduzir o desempenho individual e coletivo, no que concerne à sua área de atuação;
12.Promover, junto com a Direção da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, a articulação das disciplinas que compõem o conjunto de conhecimentos de cada uma das oficinas profissionalizantes;
13.Manter registro atualizado das ofertas de oficinas profissionalizantes, freqüência e desempenho dos adolescentes matriculados;
14.Matricular todos os adolescentes na Escola Regular e nas oficinas profissionalizantes, conforme orientação das Coordenadorias;
15.Solicitar comprovante da vida escolar do adolescente, encaminhando-o à Escola Regular;
16.Elaborar e participar de treinamentos e capacitação de pessoal, no âmbito de sua competência;
17.Organizar, em conjunto com a Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, a grade curricular e os horários das oficinas profissionalizantes;
18.Participar das reuniões interdisciplinares;
19.Registrar por meio de relatórios, pareceres ou outro instrumento o quanto a Escola Regular tem sido propiciadora da estruturação do adolescente, remetendo-a ao Juiz no momento da avaliação da medida;
20.Observar o disposto no art. 56 da Lei 8069/90, encaminhando os casos ao Diretor Adjunto;
21.Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
22.Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
23.Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
24.Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
25.Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
26.Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo em Pedagogia, habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga horária: 30 horas semanais

CARGO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
1.Acolher o adolescente desde seu ingresso em qualquer unidade do DEGASE, bem como orientá-lo, assisti-lo e acompanhá-lo no decorrer do período do cumprimento de sua medida socioeducativa, mantendo o foco na promoção da Saúde Mental e na garantia de direitos fundamentais da pessoa humana;

2.Acolher, orientar e acompanhar os familiares dos adolescentes durante o período em que este estiver cumprindo medida socioeducativa, providenciando os encaminhamentos para atendimento, apoio psicológico e de prevenção no campo da Saúde Mental;
3.Realizar atendimento psicológico individual e em grupo com os adolescentes, bem como às famílias, efetuando os devidos registros nos respectivos prontuários;
4.Manter postura ética, assegurando o devido sigilo profissional, em relação à medida socioeducativa e aos procedimentos previstos para sua avaliação, acompanhamento e tratamento;
5.Participar da implementação do Plano Político Pedagógico;
6.Elaborar e implementar o Plano Individual de Atendimento do adolescente em conflito com a lei;
7.Sensibilizar e incentivar o adolescente a refletir sobre sua trajetória de vida, como forma de visualizar possibilidades de acordo com os pilares da educação socioeducativa para construção de seu projeto futuro;
8.Elaborar e participar de Reunião de Estudo de Caso Supervisionado, para ampliar a compreensão do contexto familiar, social e comunitário, considerando a singularidade do adolescente em foco, as condições do ato infracional praticado e as perspectivas de intervenção e encaminhamentos, visando seu retorno ao convívio familiar e comunitário;
9.Participar das Reuniões Gerais dos Psicólogos, Reuniões de Estudo de Caso e Supervisão;
10.Realizar diagnósticos psicológicos procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso;
11.Elaborar Relatórios Técnicos Avaliativos, segundo a Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 007/2003, sinalizando como o adolescente tem enfrentado o período de permanência no sistema socioeducativo, seu compromisso com o cumprimento da medida, encaminhamentos propostos e perspectivas para o futuro, preparando-os para a progressão, manutenção ou regressão das Medidas Sócio-Educativas;
12. Orientar educadores sociais, demais funcionários da instituição e parceiros, quanto aos procedimentos e abordagens junto aos adolescentes e seus familiares, no período em que são atendidos pelo DEGASE;
13. Participar da elaboração, desenvolvimento e implementação de programas e projetos, de comum acordo com a Divisão de Psicologia e Escola de Gestão Socioeducativa - EGSE, para a melhoria das condições, de metodologia de trabalho e do atendimento aos adolescentes e familiares, com a devida fundamentação técnico-metodológica em consonância com o SINASE;
14. Participar de equipes interdisciplinares, grupos de trabalho, reuniões técnicas, fóruns, cursos, palestras, seminários, para atualização, aperfeiçoamento teórico, aprimoramento constante de suas práticas cotidianas e intercâmbio de experiências, (em razão das diferentes percepções e abordagens de cada categoria), constituindo uma rede interna e externa de parcerias, em razão da incompletude profissional e institucional;
15. Orientar e supervisionar estagiários, contribuindo para a formação dos estudantes dos Cursos de Psicologia (graduação, especialização, mestrado, doutorado) que demonstrem interesse em conhecer ou atuar no campo da Psicologia Jurídica ou da aplicação das medidas socioeducativas;
16. Tratar os adolescentes com demanda relativa ao uso e abuso de álcool de álcool e drogas, incluindo a orientação aos seus familiares;
17. Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa, visando o protagonismo juvenil, a educação pelos valores e a cultura da trabalhabilidade, segundo os princípios da orientação vocacional;
18. Acolher, orientar e encaminhar os servidores do DEGASE, com demandas relativas à saúde no trabalho, inclusive, nos casos de readaptação funcional (NUPST);
19. Representar o DEGASE e/ou a categoria profissional dos Psicólogos em eventos externos, quando designado pela Direção Geral do DEGASE, pela Coordenação de Saúde Integral e Reinserção Social ou pela Divisão de Psicologia, para debater assuntos pertinentes as Medidas Socioeducativas e/ou a atuação do profissional de Psicologia no atendimento aos adolescentes e seus familiares;

20. Acolher o adolescente egresso promovendo a orientação psicológica melhor indicada;

21. Desenvolver estudos, pesquisas e produções técnicas relativas às práticas cotidianas, tanto no aspecto quantitativo quanto qualitativo, divulgando as experiências e propiciando maior visibilidade da atuação do psicólogo no âmbito do DEGASE,

22. Manter a Divisão de Psicologia informada sobre as ações desenvolvidas nas unidades e serviços referentes à psicologia.
23 Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Psicologia no DEGASE;
24 Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
25 Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
26 Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
27 Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
28 Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
29 Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
30 Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo em Psicologia, habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga horária: 24 horas semanais


CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
1 Supervisionar, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo.
2 Preparar programas ocupacionais destinados aos adolescentes propiciando uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar o interesse por determinados trabalhos;
3 Planejar trabalhos individuais e em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas e psicológicas para possibilitar o restabelecimento da saúde biopsicossocial dos adolescentes;
4 Promover palestras visando medidas de educação, prevenção da saúde biospsicossocial;
5 Desenvolver atividades correlatas e afins.
6 Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Terapia Ocupacional no DEGASE;
7 Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
8 Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
9 Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
10 Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
11 Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
12 Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
13 Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo em Terapia Ocupacional com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.
Carga horária: 30 horas semanais

GRUPO OCUPACIONAL I – SUBGRUPO II (NÍVEL MÉDIO) – CATEGORIA SOCIOEDUCADOR II

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
1. Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação e normas de interesse do DEGASE;
2. Receber, registrar, distribuir e controlar o fluxo de processos e da correspondência oficiais observadas as determinações do chefe imediato;
3. Organizar e manter atualizados os cadastros de funcionários e adolescentes;
4. Manter a escrituração e os arquivos de forma a permitir a verificação, sempre que necessário;
5. Prestar informações e esclarecimentos, no âmbito de sua competência;
6. Manter arquivados e atualizados os documentos de funcionários e adolescentes;
7. Registrar no cadastro dos funcionários e dos adolescentes quaisquer alterações ocorridas;
8. Providenciar a entrega, mediante registro, de qualquer solicitação funcional;
9. Pesquisar dados nos arquivos e informar sempre que solicitado;
10. Solicitar, com antecedência, os materiais a serem utilizados;
11. Numerar e fazer circular informações quanto a atos, ofícios e demais documentos, ressalvado o sigilo legal;
12. Receber, registrar em livro próprio, distribuir por assunto e encaminhar ao setor competente, arquivando processos, ofícios e demais expedientes;
13. Elaborar e digitar documentos solicitados;
14. Reproduzir documentos necessários ao funcionamento das Unidades;
15. Elaborar, enviar e arquivar correspondências;
16. Executar tarefas referentes à instrução processual;
17. Expedir carteira de identificação funcional;
18. Informar, sempre que for solicitado, acerca da tramitação de qualquer documentação;
19. Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
20 Realizar o cadastramento e inclusão de informações administrativas da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
21 Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
22 Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta.
23 Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
24 Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível médio completo, com certificado registrado no MEC
Carga horária: 40 horas semanais

CARGO: AGENTE SOCIOEDUCATIVO
ATRIBUIÇÕES:
1. Recolher os pertences pessoais dos adolescentes em sua entrada no DEGASE, registrando-os no SIAD (Sistema de Identificação de Adolescentes) e no prontuário único móvel e fornecendo os devidos recibos, devolvendo os mesmos, aos respectivos adolescentes, quando de sua saída das Unidades, mediante recibo de entrega;
2. Desenvolver atividades do cotidiano junto aos adolescentes; incluindo-se o despertar, as refeições, verificação da higiene corporal e banho, dando as orientações necessárias e estimulando e promovendo a troca de roupa pessoal, de cama e de banho, distribuição de escovas de dente e outros objetos,
3. Prestar assistência aos adolescentes nos horários das refeições, visando atitudes aceitas socialmente e servindo alimentação àqueles que não têm condição de fazê-lo sozinho, se não houver absolutamente, auxiliar de enfermagem para o cumprimento da função;
4. Planejar e executar, sob supervisão, em conformidade com a proposta pedagógica do programa, atividades educativas, esportivas e sócio-culturais em articulação com a equipe técnica;
5. Zelar pelo cumprimento de horários e programações reunindo os adolescentes para entrada e saída da sala de atividades, oficinas, alojamentos, recreação e outros locais afins;
6. Observar o comportamento dos adolescentes, dialogando com os mesmos ou providenciando encaminhamento às áreas especializadas;
7. Estimular e promover o encaminhamento de alunos à assistência médica e odontológica em atendimento ao direito à vida e à saúde;
8. Desenvolver tarefas, junto com as equipes técnicas que preservem a integridade física e psicológica dos adolescentes e dos funcionários no exercício das atividades internas e externas;
9. Realizar serviços de escoltas e acompanhamento nas tarefas internas e externas;
10. Executar determinações judiciais e/ou administrativas;
11. Conduzir veículos automotores terrestres oficiais;
12. Fazer cumprir a lei, os deveres e direitos do adolescente nas Unidades de execução de medida socioeducativa;
13. Cuidar, planejar, executar ou melhorar as medidas de segurança do estabelecimento;
14. Encaminhar, acompanhar e monitorar os adolescentes nas atividades internas e externas, tais como: transferências para Unidades da capital e outras Comarcas e Estados, pronto-socorros, hospitais, fóruns da capital e do interior e atividades sociais autorizadas, conforme previstas na agenda sócio-educacional.
15. Realizar efetivamente a revista da Unidade e junto ao(a)s adolescentes, a prevenção e a contenção do(a)s adolescentes internado(a)s, nos movimentos iniciais de rebelião, na tentativa de fuga e evasão, de modo a garantir a segurança e contribuir para o processo de desenvolvimento socioeducativo;
16. Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
17. Portar o equipamento não letal autorizado, de uso pessoal e intransferível, quando devidamente capacitado para tal fim;
18. Utilizar de forma adequada o equipamento não letal em situações restritas a eventos de grave perturbação da ordem quando representar risco concreto à integridade física dos envolvidos e após esgotadas todas as tentativas de negociação.
19. Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
20. Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
21. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
22. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
23. Participar de reuniões ou programas para estudo, em situações comuns ou específicas, referentes aos adolescentes;
24. Zelar pelo companheiro da equipe, interagindo com fins de evitar qualquer violência ou agressões;
25. Excepcionalmente, realizar atividades integradas a setores afins à Equipe Técnica;
26. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos; Nível médio completo, com certificado registra no MEC
Carga horária: 40 horas semanais


* CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA
* (Redação dada pela Lei 9769/202).
ATRIBUIÇÕES:
1. Recolher os pertences pessoais dos adolescentes em sua entrada no DEGASE, registrando-os no SIAD (Sistema de Identificação de Adolescentes) e no prontuário único móvel e fornecendo os devidos recibos, devolvendo os mesmos, aos respectivos adolescentes, quando de sua saída das Unidades, mediante recibo de entrega;

2. Desenvolver atividades do cotidiano junto aos adolescentes; incluindo-se o despertar, as refeições, verificação da higiene corporal e banho, dando as orientações necessárias e estimulando e promovendo a troca de roupa pessoal, de cama e de banho, distribuição de escovas de dente e outros objetos,
3. Prestar assistência aos adolescentes nos horários das refeições, visando atitudes aceitas socialmente e servindo alimentação àqueles que não têm condição de fazê-lo sozinho, se não houver absolutamente, auxiliar de enfermagem para o cumprimento da função;

4. Planejar e executar, sob supervisão, em conformidade com a proposta pedagógica do programa, atividades educativas, esportivas e socioculturais em articulação com a equipe técnica;
5. Zelar pelo cumprimento de horários e programações reunindo os adolescentes para entrada e saída da sala de atividades, oficinas, alojamentos, recreação e outros locais afins;
6. Observar o comportamento dos adolescentes, dialogando com os mesmos ou providenciando encaminhamento às áreas especializadas;
7. Estimular e promover o encaminhamento de alunos à assistência médica e odontológica em atendimento ao direito à vida e à saúde;
8. Desenvolver tarefas, junto com as equipes técnicas que preservem a integridade física e psicológica dos adolescentes e dos funcionários no exercício das atividades internas e externas;
9. Realizar serviços de escoltas e acompanhamento nas tarefas internas e externas;
10. Executar determinações judiciais e/ou administrativas;
11. Conduzir veículos automotores terrestres oficiais;
12. Fazer cumprir a lei, os deveres e direitos do adolescente nas Unidades de execução de medida socioeducativa;
13. Cuidar, planejar, executar ou melhorar as medidas de segurança do estabelecimento;
14. Encaminhar, acompanhar e monitorar os adolescentes nas atividades internas e externas, tais como: transferências para Unidades da capital e outras Comarcas e Estados, pronto socorros, hospitais, fóruns da capital e do interior e atividades sociais autorizadas, conforme previstas na agenda socioeducacional.
15. Realizar efetivamente a revista da Unidade e junto ao(a)s adolescentes, a prevenção e a contenção do(a)s adolescentes internado(a)s, nos movimentos iniciais de rebelião, na tentativa de fuga e evasão, de modo a garantir a segurança e contribuir para o processo de desenvolvimento socioeducativo;

16. Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
17. Portar o equipamento não letal autorizado, de uso pessoal e intransferível, quando devidamente capacitado para tal fim;
18. Utilizar de forma adequada o equipamento não letal em situações restritas a eventos de grave perturbação da ordem quando representar risco concreto à integridade física dos envolvidos e após esgotadas todas as tentativas de negociação.
19. Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
20. Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
21. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
22. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
23. Participar de reuniões ou programas para estudo, em situações comuns ou específicas, referentes aos adolescentes;
24. Zelar pelo companheiro da equipe, interagindo com fins de evitar qualquer violência ou agressões;
25. Excepcionalmente, realizar atividades integradas a setores afins à Equipe Técnica;
26. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo - diploma de curso superior devidamente registrado;
Carga horária: 40 horas semanais.

“ANEXO V
QUADRO SUPLEMENTAR”
* Incluído pela Lei nº 5933/2011





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Projeto de Lei nº3522/2006Mensagem nº31/2006
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 06/30/2006Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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