Lei nº | 3677/2001 | Data da Lei | 10/17/2001 |
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 17 (dezessete) cargos de Promotor de Justiça.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário| Projeto de Lei nº | 2551/2001 | Mensagem nº | 02/2001 |
| Autoria | MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Data de publicação | 10/22/2001 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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