Lei nº

3677/2001

Data da Lei

10/17/2001

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LEI Nº 3677, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 17 (dezessete) cargos de Promotor de Justiça.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO
Governador


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Projeto de Lei nº2551/2001Mensagem nº02/2001
AutoriaMINISTÉRIO PÚBLICO
Data de publicação 10/22/2001Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Cargo, Promotor De Justiça, Ministério Público
OBS:
Omitida no D.O. de 18/10/2001

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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